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Política

Jornalista revela: Edna utiliza recursos de Chefe de Gabinete para financiar mandato

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A vereadora Edna Sampaio (PT) confirma que mantém no gabinete dela a política de juntar a verba indenizatória da chefe de gabinete com a dela mesma para custear as ações do mandato parlamentar. Para a parlamentar, apesar da lei especificar que a VI do chefe de gabinete é para compensar gastos custeados diretamente pelo agente público, não há ilegalidade em usar o recurso para dispêndios de outros servidores.

“Nós sempre fazemos isso para não misturar com nosso salário. Se misturar, na conta onde a gente recebe o salário e a gente faz as despesas da gente, a gente vai ter que fazer o escrutínio, pegar despesa por despesa, e aquela é uma conta privada da pessoa. Então, a gente precisa ter uma conta própria para isso, para facilitar os gastos com o cartão do mandato. Fica um cartão comigo, um cartão com ela, para a gente executar as despesas”, disse a vereadora, nesta quinta-feira (11).

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A parlamentar defende o uso desse recurso por todo gabinete, apesar de a lei estabelecer como compensação ao chefe de gabinete por atividades excepcionais custeadas diretamente especificamente por aquele servidor, bem como o não recebimento de diárias, recurso para alimentação e outros auxílios.

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“O mandato tem despesas, tem atividades e as atividades do mandato não são cumpridas só pela vereadora e pela chefe de gabinete. […] E não tem nenhum desvio, não tem nenhuma ilegalidade. Lá não está escrito que a chefe de gabinete tem que receber a verba indenizatória na conta dela e executar na conta dela. Não está escrito isso. Está dizendo no que é para gastar o recurso. Então, não houve nenhum desvio de finalidade”, alega Edna.

O que diz a lei

A lei municipal mº 6.902, de 16 de janeiro de 2023, que disciplina a VI dos chefes de gabinete na Câmara, diz o seguinte: “Chefe de Gabinete parlamentar, em compensação às despesas excepcionais custeadas diretamente pelo agente público, no exercício de suas atribuições e atividades externas, condicionadas ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está vinculado o servidor”.

A mesma lei proíbe o chefe de gabinete de receber auxílio alimentação e  auxílio transporte, diárias e passagens pela Câmara Municipal, porque a verba indenizatória é “forma compensatória às despesas inerentes às suas atividades, bem como a não percepção de diárias, adiantamentos, ajuda de custo, valores para custeio de viagens, transporte, telefone celular e outras despesas necessárias ao exercício do cargo”, como diz o texto.

Fonte: leiagora

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