Sophia @princesinhamt
Política

Ives Gandra surpreendido com Alexandre Moraes mencionando seu próprio nome 44 vezes: uma atitude incomum e questionável

2024 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá

O advogado constitucionalista Ives Gandra Martins comentou, nesta sexta-feira, 22, o inquérito da Polícia Federal (PF) que apura o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O jurista discordou da forma como Moraes está conduzindo o caso. “Porque, lendo o artigo 129 da Constituição, sei que a competência privativa da Procuradoria-Geral da República dar início de qualquer ação penal”, observou Ives Gandra.

De acordo com o constitucionalista, esse inquérito não poderia nunca ser iniciado por um membro da Corte. “O regimento interno do Supremo não deve prevalecer sobre um dispositivo expresso da Constituição”, criticou o jurista, em seu perfil no Instagram.

Segundo o documento da PF, militares teriam monitorado o deslocamento de autoridades ainda em novembro de 2022, antes da posse de Lula para o seu terceiro mandato.

Na terça-feira 19, Moraes autorizou uma operação da PF que prendeu os possíveis envolvidos na trama. O grupo seria formado, em sua maioria, por militares das Forças Especiais (FE) do Exército. São eles:

  •  general de Brigada do Exército (na reserva);
  •  tenente-coronel do Exército;
  • tenente-coronel do Exército;
  •  tenente-coronel do Exército; e
  •  policial federal.

Ainda sobre a decisão que autorizou a Polícia Federal a investigar e prender os militares, Ives Gandra afirma que não é normal Alexandre de Moraes, vítima e juiz do caso, .

“De rigor, não é normal os ministros do Supremo se autocitarem para mostrar que há um argumento magíster dixi“, analisou o advogado, ao citar uma expressão, em latim, que significa apelo à autoridade ou argumento de autoridade a fim de validar uma afirmação.

Ele também comentou que, se a existência desse plano realmente for verdadeira, há duas teses jurídicas que se opõem. A primeira delas é de que não houve ato nenhum, mas apenas o pensar, e isso não chegaria propriamente a ser um crime. A segunda é de que teria havido uma tentativa não realizada, o que poderia ser passível de punição, segundo o Código Penal.

Assista ao vídeo que Ives Gandra publicou em suas redes sociais:

“As teses vão entrar em debate, a partir de agora, mas o que estamos fazendo é realimentar tensões”, lamentou o jurista. Ele acrescentou: “Percebe-se que é um alimentar permanente da esquerda que esses fatos continuem presentes para que essa tensão se mantenha”.

Fonte: revistaoeste

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.