O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está apurando o pagamento de R$ 29,1 milhões a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O montante diz respeito ao Plantão Administrativo realizado em horários e dias sem expediente.
A gestão anterior havia instituído a prática sem autorização do CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça a identificou durante inspeção.
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A investigação revelou que o plantão, criado mediante uma portaria em junho de 2021, retroagiu a abril daquele ano, sendo pagos os valores em questão desde então, até a realização da inspeção. A Portaria Conjunta nº 1205/2021 foi assinada por desembargadores, incluindo o então presidente Gilson Soares Lemes.
Segundo a portaria, ao final de cada mês, os designados para o plantão poderiam solicitar à presidência a inclusão de outros magistrados ou servidores acionados durante o plantão. O TJ-MG alega que a medida visava a assegurar o funcionamento contínuo da estrutura administrativa do Poder Judiciário.
Corregedoria pede providêcias
O desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, abriu um Pedido de Providências na última terça-feira, 21. Ele deu cinco dias para o presidente do TJMG, José Arthur Carvalho Pereira Filho, manifestar-se.
No dia seguinte, Pereira Filho suspendeu os pagamentos. Além disso, enviou informações ao corregedor nacional de Justiça.
Durante a inspeção, nenhum dos magistrados ou servidores conseguiu justificar a necessidade dos plantões, alegando não haver relatórios sobre eles. A prática, que deixava os participantes de sobreaviso, não foi considerada justificável pela equipe de inspeção, por não identificar situações de emergência.
Processo administrativo é instaurado
O desembargador Marco Aurélio Ferenzini, do TJMG, afirmou à equipe de inspeção a ilegalidade da portaria e propôs liminar. Ele já havia solicitado ao CNJ, em fevereiro, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.
O processo envolvia o ex e o atual presidentes do tribunal, Gilson Lemes e José Arthur, respectivamente, por criação de cargo favorecendo interesses políticos. Montenegro determinou a abertura do Pedido de Providências para apurar os “pretensos plantões administrativos” que considerava elevados e temerários, dado o limite de gastos do tribunal.
A corregedoria obteve a escala dos plantões e a relação de beneficiados. Destacou, a partir das informações, a necessidade de extrema prudência nos gastos diante do limite de alerta do tribunal mineiro.
Fonte: revistaoeste