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Política

Ibama autoriza transferência de petróleo entre navios: entenda a decisão

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está revisando suas normas para operações de transferência de petróleo entre navios, conhecidas como “ship-to-ship” (STS).

A consulta pública iniciada em dezembro tem gerado preocupações entre ambientalistas por não incluir proibições claras nas bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas, áreas reconhecidas por sua sensibilidade ambiental.

As operações STS podem ocorrer com os navios atracados ou em movimento, o que aumenta o risco de vazamentos em alto-mar, especialmente pela falta de barreiras de contenção.

A consulta estava prevista para finalizar em 31 de janeiro, mas foi prorrogada até 17 de março, depois de pedidos de associações do setor portuário. A norma vigente do Ibama inclui restrições para determinadas áreas, permitindo operações STS apenas com justificativas técnicas.

Contudo, a proposta atual de atualização não menciona explicitamente a proibição nas bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas, o que gerou críticas. Especialistas destacam os perigos potenciais, como vazamentos que podem atingir a costa.

Em 2019, uma mancha de óleo no litoral do Nordeste levantou suspeitas de uma possível transferência clandestina de petróleo. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Carlos Kopittke, presidente da Associação Brasileira de Terminais de Líquido (ABTL), enfatizou a importância da segurança ambiental e operacional.

Kopittke ressalta que, nos terminais portuários, são realizados cálculos rigorosos que não seriam possíveis em operações com navios em movimento, como o deslocamento de vazamentos devido a correntes marítimas e à presença de práticos a bordo.

Fachada do prédio do Ibama
Fachada De Um Prédio Do Ibama | Foto: Reprodução/Gov.br

Em nota à Folha, o Ibama esclareceu que a atualização da norma está em fase de consulta pública e que não retirou as bacias da lista de áreas proibidas. Cada solicitação de operação será analisada individualmente.

O órgão afirma que a proposta de atualização não prevê a proibição de operações STS nas bacias de Pelotas e da Foz do Amazonas, mas inclui restrições em outras áreas de interesse biológico.

A eventual retirada dessas bacias do rol de áreas proibidas não autoriza automaticamente as operações STS. Para autorizar essas operações, o Ibama considera os riscos específicos de cada caso.

Embora reconheça os riscos associados às operações STS, o Ibama entende que não são equivalentes aos da produção de petróleo, que requer licenciamento rigoroso. Outras atividades, como navegação e transporte, também apresentam riscos, mas não são proibidas nas mesmas áreas.

Atualmente, as operações STS são permitidas em três áreas delimitadas pela Marinha do Brasil: ao largo das costas de São Paulo, Espírito Santo e Bahia.

O Ibama destaca que a emissão de autorização é um ato discricionário, o que significa que, mesmo ao atender a todos os requisitos normativos, cabe ao poder público decidir sobre a conveniência da emissão.

Fonte: revistaoeste

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