Começa, nesta sexta-feira (30), a propaganda eleitoral no rádio e na TV, conhecida como horário eleitoral gratuito. Os conteúdos serão exibidos até o dia 3 de outubro, com relação ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, marcado para 6 de outubro.
Em eventual 2º turno, agendado para 27 de outubro, o horário eleitoral gratuito será retomado no dia 11 e veiculado até dia 25 do mesmo mês.
Em Mato Grosso, o horário eleitoral gratuito terá um alcance significativo entre os eleitores e eleitoras. Na TV, a propaganda eleitoral atingirá 68% do eleitorado mato-grossense, o que corresponde a aproximadamente 1.762.659 pessoas. Já na rádio, o alcance é ainda maior, chegando a 88%, cerca de 2.271.096 pessoas. Se considerar pelo menos uma das ferramentas, rádio ou TV, o horário eleitoral gratuito cobrirá 67% dos municípios do estado.
Os eleitores que desejam conhecer melhor as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem se preparar para acompanhar as propagandas eleitorais. Esse período é crucial para que a população tenha acesso às propostas e projetos dos concorrentes, possibilitando uma escolha mais informada e consciente.
Nesse sentido, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destaca a importância da conscientização com relação ao bom uso da propaganda eleitoral. “A população quer ouvir propostas focadas em melhorar o serviço público, então, esperamos que a propaganda aborde isso e que os desentendimentos pessoais fiquem de fora. Queremos um município sadio, com serviço público estruturado, e este tempo que os candidatos e candidatas têm na TV e no rádio é uma oportunidade para mostrar como podem contribuir nesse sentido”.
As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF):
III – nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:
- a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;
2. b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.
No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019, obedecido o seguinte:
I – nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:
- a) entre as 5h e as 11h ;
- b) entre as 11h e as 18h;
- c) entre as 18h e as 24h;
Além disso, nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a).
Fonte: odocumento