A medida foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21) e não gera surpresa, uma vez que Mendes já havia sinalizado que vetaria esse trecho da lei.
Diferente do que defende o desembargador e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso, Orlando Perri, Mauro afirma que a existência destes estabelecimentos é desnecessária, haja vista que o estado fornece todos os produtos essenciais para os reeducandos.
De acordo com as razões do veto, os “mercadinhos” são permitidos pela Lei de Execuções Penais apenas quando o estado não fornece os suprimentos básicos para os presos. Além disso, um relatório da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus/MT) afirma que, além de fomentar a economia das facções criminosas, os “mercadinhos” cria um ambiente de desigualdade social atrapalhando a ressocialização dos reeducandos.
“Mercadinhos têm sido historicamente explorados por facções criminosas como instrumentos de controle interno, gerando desvios de recursos e ameaçando a ordem e a segurança nas unidades penais. (…) Durante as deliberações, ficou claro que atividades comerciais, como mercadinhos, são fontes recorrentes de recursos e instrumentos de controle interno utilizados por facções criminosas. (…) Essa decisão tem como objetivo evitar a perpetuação do poder paralelo, garantir a transparência na gestão dos recursos prisionais e fortalecer o foco na ressocialização dos detentos”, diz trecho do veto publicado no Diário Oficial de Mato Grosso nesta terça-feira (21).
O veto agora será votado pelos deputados estaduais em sessão futura. A discussão da derrubada deste veto deve movimentar a Casa de Leis, tendo em vista que a maioria dos parlamentares aprovaram a manutenção dos “mercadinhos” após intensa reunião com membros do Tribunal de Justiça, incluindo o desembargador Orlando Perri.
A endurecimento das regras dentro dos presídios de Mato Grosso faz parte do pacote de medidas adotadas pelo programa Tolerância Zero Contra o Crime Organizado que tem como objetivo desmantelar as facções criminosas que dominam o estado e que, por muitas vezes, ordenam crimes de dentro das cadeias.
Fonte: leiagora