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Política

Governador Dino preside sessão no Senado e defende projeto inovador

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Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, senador Flávio Dino (PSB-MA) compareceu à primeira sessão do Senado, nesta terça-feira, 6. Dino usou seu tempo na tribuna para defender um dos projetos de lei (PL) que protocolou nos últimos dias.

Além disso, Dino foi convidado a presidir a sessão durante os discursos após seu momento de fala. Depois, o presidente do Senado, Rodrigo (-MG), assumiu a presidência da sessão para iniciar as discussões das pautas.

O futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) classificou o momento como uma “estreia e quase uma despedida” da tribuna do Senado. Dino assume a cadeira no STF no dia 22 deste mês.

“Considero que este período aqui no Senado é um período de aprendizagem, de incorporar uma experiência a mais na minha vida”, disse Dino.

Flávio Dino usou seu tempo de tribuna para também pontos de um PL de sua autoria que está relacionado à destinação do Fundo Nacional de Segurança Pública para reconhecimento de mérito de policiais.

Conforme Dino, os agentes que possuem boas práticas e bravura merecem uma “premiação, um reconhecimento do Estado brasileiro”. “Hoje, a lei do Fundo Nacional de Segurança Pública não permite o uso de tais recursos para premiar esses policiais, nem os federais, nem os estaduais, nem as guardas municipais”, continuou Dino.

Por fim, o senador ainda prometeu que, na quarta-feira 7, estaria na tribuna “falando sobre” o STF. “Um tema que tem inquietado muitos da nossa pátria e que demanda uma reflexão cuidadosa das Casas Parlamentares, a fim de que haja o aprimoramento necessário ao exercício dessa constitucional singularmente deferida ao Supremo”, destacou Dino.

Flavio Dino
Dos 18 Projetos De Lei Apresentados Por Flávio Dino, Quando Era Deputado, 8 Foram Arquivados, 7 Seguem Em Tramitação E 3 Se Tornaram Normas Jurídicas | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dino ainda apresentou outros dois projetos de lei, e o segundo pretende tornar mais claro os requisitos para a prisão preventiva e para a liberdade provisória em audiências de custódia.

Fonte: revistaoeste

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