A Lei estabelece as normas para contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou locutores, por intermédio de parcerias e convênios, financiados por recursos públicos para realização de shows e eventos musicais no Estado.
Nos casos de celebrações de convênios com Municípios, fica estabelecida contrapartida mínima de 10% sobre o valor previsto para repasse.
A Lei também fixa em 50% do valor total, ou seja, R$ 300 mil, podem ser repassados para despesas com cachês artísticos. O resto do recurso deve ser usado para custeio do evento.
Além disso, no mínimo, 30% (R$ 90 mil) do valor destinado para despesas com cachês deverá ser direcionado para contratação de artistas regionais. Deste modo, restam R$ 210 mil para artistas de renome nacional.
O artigo 5º da traz uma exceção ao estabelecer que os limites fixados na Lei poderão ser alterados mediante autorização expressa do governador.
Isto foi pensado para eventos como Festival de Inverno ou Festival de Pesca, por exemplo, que poderão ter um recurso maior investido, caso Mauro Mendes (União) entenda necessário. Portanto, dando carta-branca para que o chefe do Executivo decida valores para determinados eventos culturais no estado.
Show polêmico
A proposta havia sido encaminhada pelo governo à Assembleia em meio à polêmica de contratações de shows milionários, como do artista Gusttavo Lima, por parte de prefeituras, que chegaram a investir mais de R$ 1 milhão em apenas um único artista, deixando de valorizar artistas regionais. O projeto teve como objetivo evitar que esses tipos de situações ocorressem no estado com utilização de recursos públicos.
Fonte: leiagora