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Política

Gilmar Mendes autoriza julgamento de ação que pode destinar R$ 1 bilhão em benefícios extras a juízes

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Às vésperas do recesso do Judiciário, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, devolveu para julgamento a ação sobre o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais.

A discussão sobre o tema está suspensa desde março, quando o ministro pediu mais tempo para analisar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão do ministro Dias Toffoli que liberou o benefício a um grupo de magistrados que pode vir a embolsar até R$ 2 milhões cada um.

Gilmar liberou o caso para julgamento às 12h do dia 26, data em que teve início o Fórum Jurídico de Lisboa. O evento é organizado pelo IDP, a faculdade do ministro, e foi apelidado de nas redes sociais.

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Ainda não há data prevista para que o caso dos penduricalhos a juízes federais volte a ser debatido no STF. A análise deve ser retomada no plenário virtual da Corte, onde o processo começou a ser avaliado. O caso está sob alçada da 2ª Turma, da qual participam, além de Gilmar e Toffoli, os ministros Edson Fachin, Kassio e André Mendonça.

No centro do processo está uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), vantagem extinta desde 2006 e que foi ressuscitada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2022.

Mais conhecido como quinquênio, o ATS prevê que, a cada cinco anos, os magistrados incorporem 5% de seus salários aos respectivos contracheques, um aumento automático.

A decisão do Conselho de Justiça Federal foi chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que abriu um impasse com o TCU.

. A AGU recorreu da decisão, alegando que a determinação de Toffoli iria gerar um “prejuízo irreparável para os cofres públicos”.

Os ministros do STF não devem se manifestar sobre a do benefício concedido a magistrados, mas sobre a possibilidade de o TCU suspender ato do Conselho da Justiça Federal.

A Associação dos Juízes Federais sustenta que não existe essa possibilidade, sob argumento de “independência do Judiciário”.

Do outro lado, o TCU considera que negar a competência do TCU para suspender o pagamento do benefício implicaria negar a atribuição do “Congresso Nacional para exercício do controle externo por meio de auditorias e inspeções realizadas pela Corte de Contas por solicitação das Casas Legislativas ou de suas comissões”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável a juízes federais. Na manifestação, argumentou que a competência do TCU é federal, e não nacional. Para a PGR, a decisão do TCU que travou o quinquênio “atenta contra a unicidade do estatuto da magistratura”.


Redação , com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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