Liminar foi concedida para que Antonio Galvan (PTB) mantenha exclusão de postagens contra o senador e candidato à reeleição, Wellington Fagundes (PL). O material apontava Fagundes como “candidato melancia”.
No dia 15 de setembro, Galvan realizou publicações em seu perfil do Instagram. Postagem significou propaganda eleitoral negativa em desfavor do candidato Wellington Fagundes. Vídeo citava apoio de Fagundes a candidata supostamente ligada ao ex-presidente Lula e questionava: “será que ainda restam dúvidas de quem é o candidato melancia?”.
Além disto, a propaganda negativa foi impulsionada, em total descompasso com o que prevê a norma de regência, utilizando-se da mídia para atacar no campo político e pessoal o candidato da representante.
“Além disso, observa-se que o conteúdo editado nas imagens e vídeo, são apresentadas de maneira descontextualizadas e sem a divulgação de fatos concretos, e, ainda, com a intenção deliberada de depreciar a imagem da candidata em flagrante desrespeito à legislação eleitoral”, destacou.
“Em face do exposto, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, e art. 38, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, concedo a liminar vindicada, para determinar ao representado Antonio Galvan que mantenha a exclusão das postagens contidas na inicial.