Em 28 de novembro, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, viajou de Brasília para Guarulhos em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB).
A aeronave também transportava os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovação).
De acordo com a FAB, o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros de Estado, além de pessoas com cargos públicos com prerrogativas de função, podem usar voos em compromissos oficiais.
Também são permitidos pedidos de transporte por motivos de segurança, emergência médica ou deslocamentos para a residência permanente da autoridade.
Em março deste ano, a Justiça Federal interrompeu seis processos da Receita Federal contra Lulinha relacionados à Operação Lava Jato, devido ao uso de provas anuladas pelo STF.
Lulinha foi investigado pela Lava Jato por suspeitas de recebimento de repasses milionários da Oi à Gamecorp, uma de suas empresas, entre os anos de 2004 e 2016, durante os governos do PT.
No entanto, o caso foi transferido para São Paulo e arquivado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) depois de o STF declarar o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) suspeito nos processos que envolvem Lula.
Moro foi quem autorizou as quebras de sigilo da operação que investigou Lulinha.
O advogado Otto Medeiros, responsável pela defesa de Lulinha, afirmou em nota que, “além de ficar demonstrado que ele não cometeu qualquer delito (pressuposto do procedimento tributário), as peças informativas que foram usadas pela Receita foram anuladas”.
A defesa argumenta que o crédito tributário exigido carece de suporte jurídico e legitimidade, principalmente após a anulação das investigações pelo STF.
Com a decisão, Lulinha não será cobrado por eventuais pagamentos à União relacionados às ações suspensas e terá seu nome retirado de listas de devedores, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Fonte: revistaoeste