De acordo com o parlamentar, a medida visa impedir uma prática das concessionárias, tendo em vista que após o pagamento das contas, a restrição permanece até a quitação dos encargos e taxas cartorárias. Faissal aponta no projeto que a prática de protestar em cartório o nome de clientes inadimplentes vem sendo adotada principalmente pela Energisa, concessionária de energia elétrica em Mato Grosso.
De acordo com o parlamentar, muitos consumidores estão sendo submetidos a essa medida em virtude de faturas em atraso, e, mesmo após quitarem seus débitos, têm sido surpreendidos com a manutenção do protesto.
Isso se dá porque o cancelamento do título protestado só é possível mediante o pagamento dos encargos e taxas cartorárias, que, por vezes, podem ultrapassar o valor da própria conta em questão. A prática, inclusive, não possui aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê apenas uma multa de 2% em caso de atraso no pagamento.
“Trata-se de mais um abuso cometido pela Energisa em Mato Grosso, que não mede esforços em tratar com desrespeito o consumidor em nosso estado. A proibição de protestar em cartório os débitos decorrentes do não pagamento das contas de energia e água objetiva exclusivamente diminuir um fardo imposto ao consumidor que, por conseguinte, prejudica a sua subsistência e a de sua família”, afirmou o deputado.
Fonte: leiagora