Conteúdo/ODOC – O ex-secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro (MDB), se defendeu das acusações de irregularidades no uso de emendas parlamentares destinadas à pasta. Luluca é um dos 10 alvos da Operação “Suzerano”, deflagrada nesta terça-feira (23) pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Em nota, o ex-secretário classificou como “inverídicas” as informações do relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE), que embasaram a denúncia do Ministério Público (MPMT) e a investigação policial.
Segundo o relatório da CGE, Luluca teria ignorado processos licitatórios com valores superfaturados na compra de kits agrícolas, que deveriam ser destinados a pequenos produtores do interior do estado. O ex-secretário, no entanto, rejeitou essa versão, afirmando que o parecer contém erros graves.
“Há um erro crasso e tendencioso no parecer da CGE ao tratar o Termo de Fomento como se fosse um processo licitatório. A premissa é equivocada”, disse Luluca na nota. Ele argumenta que as aquisições com recursos de emendas não seguem as mesmas regras de licitação e que o relatório induziu o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil ao erro.
De acordo com Luluca, o documento da CGE, que afirma haver superfaturamento na compra dos kits, utilizou preços públicos ao invés de preços de mercado. O ex-secretário defende que a legislação atual não exige licitação para compras com recursos oriundos de emendas parlamentares.
Ele citou, como exemplo, o artigo 45, que trata da cotação de preços, afirmando que termos de colaboração ou fomento envolvendo emendas podem ser celebrados sem a necessidade de chamamento público. “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvem recursos de emendas parlamentares serão celebrados sem chamamento público, conforme a legislação vigente”, justificou.
Operação Suzerano
A Operação Suzerano investiga supostas irregularidades em emendas parlamentares que teriam sido utilizadas sem os devidos processos legais na Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf-MT). Ao todo, foram 10 pessoas apontadas como alvos da operação, incluindo servidores públicos e empresas envolvidas.
Confira a nota na íntegra:
Diante das investigações da Operação Suzerano, deflagrada na manhã desta terça-feira (24), o ex-secretário de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF), Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro, esclarece que sua gestão à frente da pasta sempre foi pautada pelos princípios da administração pública, principalmente o da transparência.
Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE – premissa equivocada ao trata termo de Fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório. Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits.
Isso porque todas as emendas seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público”, em especial o artigo 45, que trata da Cotação de Preços, e não por normas de licitação. Após o parlamentar escolher um projeto e instituição, encaminha um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto. Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento. Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s, foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024).
Por fim, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro sempre se colocou à disposição dos órgãos de controle e do Poder Judiciário para esclarecer quaisquer informações pertinentes à sua gestão à frente da SEAF, e espera que as investigações da Polícia Civil elucidem os fatos e restabeleçam a verdade.
Luiz Artur de Oliveira Ribeiro
Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2024.
Fonte: odocumento