Por Esportes & Notícias
Iraci Araújo Moreira, mais conhecida como Iraci França, que foi ex-vice-governadora e ex-primeira-dama de Cuiabá, teve o seu benefício de aposentadoria no valor de mais de R$ 32 mil cortado da Assembleia Legislativa. A suspensão é uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com a decisão proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), foi anulado o ato de declaração de estabilidade extraordinária concedida em nome de Iraci Araújo Moreira.
A esposa do ex-prefeito de Cuiabá Roberto França, ganhou o direito de aposentadoria, mesmo sem ter sido aprovada em concurso público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A defesa de Iraci tentou recorrer da decisão que é do início de outubro e citou o fato de que não cabe punir o servidor por falha administrativa da própria Assembleia Legislativa.
“Não se pode admitir a imputação de responsabilidade por suposta falha administrativa ao servidor beneficiado pela estabilidade excepcional, principalmente tendo em vista os efeitos gerados com o passar dos anos a ele e sua família. Nenhum servidor estabilizado assinou atos de estabilidade, assim como nenhum entrou escondido nos quadros funcionais da ALMT. Todos foram nomeados, estabilizados e mantidos por atos administrativos pautados pela publicidade, constavam normalmente da relação de servidores, à vista de todos os órgãos e estruturas de controle”, declarou a defesa.
Já os desembargadores negaram o pedido da defesa e explicaram que mesmo admitida, não lhe autorizava a entrar no regime de aposentadoria.
“Ainda que se tratasse de servidor declarado estável, este teria direito tão somente de permanecer no serviço público, sem a incorporação da carreira. E a permanência no serviço público, ainda que fosse admitida, não autorizava a sua aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, que se aplica somente aos servidores efetivos […] Logo, seria impossível completar cinco (5) anos de serviço continuado naquele cargo até a data de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988”, declarou por unanimidade a 2ª Câmara.
O valor exato do benefício era de R$ 32.644,44.
Fonte: esportesenoticias