Sophia @princesinhamt
Política

Especialista em Direito Eleitoral: Datena não deve ter candidatura cassada por agressão a Marçal.

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O candidato à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) não deve ter a candidatura cassada por agredir o adversário Pablo Marçal (PRTB), conforme avalia Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral.

“Agressão em debate não é hipótese para cassação de candidatura”, diz Rollo. “Datena pode responder pela prática de crime de lesão corporal, mas não vejo para a cassação do seu registro de candidatura.”

Neste domingo, os candidatos trocaram acusações no debate na TV . Durante a fala do empresário, Datena pegou uma cadeira e arremessou contra Marçal. A cena foi transmitida ao vivo e repercutiu nas redes sociais. O representante do PRTB precisou ser encaminhado ao Hospital Sírio-Libanês, com ferimentos em uma das mãos e no tórax,

Essa não é a primeira vez que ambos trocam acusações. A principal discussão até então havia ocorrido durante o debate promovido pela em parceria com o site MyNews, em 1º de setembro. Na ocasião, Datena chegou a sair do púlpito e caminhou até Marçal. O gritou contra o empresário, mas logo voltou para o seu lugar.

Rollo, que é especialista em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, explicou que as leis eleitorais não preveem punições por esse tipo de ação contra adversários. A agressão de Datena deve ter efeitos criminais, mas não eleitorais.

“As hipóteses para cassação estão expressamente previstas na legislação eleitoral”, explica Rollo. “São questões como compra de votos, abuso dos poderes político, econômico e dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa, entre outras. Mas agressão em debate eleitoral não figura entre elas.”

Rollo destaca que a agressão de Datena contra Marçal não impede, necessariamente, o jornalista de participar de outros debates. Os candidatos à Prefeitura de São Paulo ainda têm cinco encontros programados, o próximo ocorre nesta terça-feira, 17, às 10h20, promovido pela Rede TV em parceria com o portal UOL.

“Cada debate tem suas próprias regras e que não se pode presumir que erros praticados em um debate serão repetidos no seguinte”, explica Rollo. “Assim, seria difícil usar isso como justificativa para não convidar ou desconvidar alguém. No caso concreto, as regras do debate foram desrespeitadas e o candidato infrator foi expulso.”

Além da Rede TV, outros quatro debates devem ocorrer até o primeiro turno das eleições municipais. São eles:

  • : 20 de setembro, a partir das 11h15;
  • : 28 de setembro, das 21h às 23h15;
  • : 30 de setembro, às 10h; e
  • : 3 de outubro, às 22h.

Fonte: revistaoeste

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