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Política

Entidades ambientais apontam 10 ilegalidades em PEC que proíbe criação de Unidades de Conservação

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O  Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) apresentaram nota técnica à Assembleia Legislativa com a listagem de 10 ilegalidades na proposta de emenda constitucional (PEC) 12/2022, a qual tem como objetivo a proibição da criação de novas unidades de proteção ambiental antes da regularização das já existentes do estado.

A nota foi protocolizada na segunda-feira (16), e tem como objetivo a derrubada da PEC 12/2022 durante a tramitação. O documento foi apresentado à presidência e à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

As duas entidades, que representam mais de 30 organizações socioambientais do estado, afirmam que a proposta representa “grave fragilização da Política Estadual de Meio Ambiente no que diz respeito às Unidades de Conservação”.

Para elas, o projeto propõe argumentos ilegais. “Destaca-se que a PEC n° 12/2022 apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso utiliza-se de um discurso que induz ao erro, na medida em que, por meio de uma retórica de proteção ambiental, deixa oculta tanto a constrição que faz à proteção ambiental quanto o real objetivo de priorizar direitos patrimoniais privados”, diz um trecho da nota.

Em outro ponto, o documento cita uma invocação da PEC ao artigo 225, inciso III, da Constituição, cuja alteração legislativa proposta não é prevista.

“Existe previsão legal ao Poder Público para definir quais são os espaços a serem especialmente protegidos, mas não para constringir e limitar a criação desses espaços ecologicamente especiais. (…) A PEC n° 12/2022 busca uma alteração legislativa que, com efeito, é menos protetiva do que a Constituição Federal da República. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais, mas desde que sejam mais protetivas, o que não é o caso”, alertam as entidades.

Sobre a jurisprudência estadual para a criação de UCs, a nota argumenta que “a PEC 12/2022 propõe norma de natureza geral ao postular dois novos requisitos – não previstos na legislação federal e redutora do grau de proteção ambiental -, para a criação de Unidades de Conservação estaduais. Desse modo, evidentemente a proposta legislativa causa interferência na competência privativa da União para legislar sobre os requisitos de criação de Unidades de Conservação, já havendo norma federal sobre o assunto”.

Tramitação acelerada

O Formad e o Obersava-MT afirmam ainda que a tramitação da PEC 12/2022 tem sido acelerada. Apresentada em 6 de dezembro de 2022, a PEC 12/2022,  chegou à Comissão de Constituição de Justiça da ALMT após o prazo regimental de 10 sessões da Casa e teve parecer favorável assinado pelo relator da comissão, deputado Dilmar Dal Bosco (União). 

A PEC estava prevista para ser votada no dia 11 de janeiro, mas a apreciação foi adiada pelo pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT).

“Vale ressaltar, ainda, que além da latente inconstitucionalidade formal (usurpação de competência da União ao criar regra de caráter geral) e material (uma vez que diminui a proteção ecológica que é constitucionalmente prevista como dever do Poder Público), a tramitação da PEC n° 12/2022 está sendo feita sem qualquer participação popular e debate público”, cita a nota jurídica do Formad e do Observa-MT.

Confira nota na íntegra CLIQUE AQUI

Fonte: leiagora

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