Prefeituras e Câmaras Municipais de todo o suspenderam temporariamente seus sites e redes sociais para se adequar à Lei Eleitoral. Desde o último sábado, 6, qualquer divulgação de ações institucionais do poder público está proibida. O primeiro turno das está marcado para 6 de outubro.
De acordo com o artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504, de 1997, os agentes públicos devem tomar medidas necessárias para remover de portais, canais e outros meios de informação oficial qualquer nome, slogan, símbolo, expressão, imagem ou outro elemento que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujas posições estão em disputa nas eleições.
Diversos órgãos municipais retiraram seções de seus portais do ar. Por exemplo, ao acessar o site da Câmara Municipal de Florianópolis, é exibido um aviso sobre a Lei Eleitoral. O website da apresenta um comunicado similar.
Em alguns casos, como o da Prefeitura de belo horizonte, as redes sociais foram desativadas preventivamente, e os usuários encontram mensagens de que a página pode ter sido removida.
Essa medida busca evitar que ações públicas sejam interpretadas como propaganda, o que poderia prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A proibição abrange rádio, televisão, mídia impressa e internet.
Contas pessoais de prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais podem continuar ativas, desde que não associadas a ações do setor público. O descumprimento da lei pode resultar em penalidades, como multas e até a cassação do registro do candidato envolvido, dependendo da gravidade da infração.
Para garantir o acesso dos eleitores a serviços essenciais, algumas informações continuam disponíveis nas páginas das prefeituras e Câmaras Municipais. Entre elas, emissão de guias de impostos, distribuição de cestas básicas e kits de higiene, e dados epidemiológicos.
Fonte: revistaoeste