O ministro Flávio Dino, do , indeferiu a petição do Partido Novo que solicitava a suspensão imediata dos recursos de um programa do Ministério da Saúde acusado de realizar “emendas disfarçadas” para parlamentares.
Na condição de amicus curiae (partes interessadas que auxiliam o processo), o partido argumentou que verbas classificadas como despesas primárias obrigatórias, conhecidas como “emendas PIX”, destinadas a procedimentos de média e alta complexidade no sistema público de saúde, estariam sendo utilizadas de maneira irregular.
O Novo pediu que o STF concedesse uma medida cautelar para suspender o uso dos fundos, geridos pela Secretaria de Relações Institucionais. Além disso, o partido solicitou que o caso fosse incluído em investigação da Polícia Federal, deflagrada em 24 de dezembro.
“Lula tenta ludibriar a sociedade e usar as decisões do próprio STF contra o Congresso para benefício de seu próprio governo e de sua base mais próxima”, declarou o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS).
O parlamentar disse ainda que é essencial que a investigação já aberta pelo ministro Flávio Dino inclua, agora, também membros do governo federal. “Pau que dá em Chico precisa dar também em Francisco: que todos os eventuais responsáveis por práticas criminosas sejam responsabilizados”, afirmou van Hattem.
Conforme a petição, as verbas associadas às ações orçamentárias 8585 e 219A estariam sendo distribuídas de forma discricionária, sem critérios técnicos definidos e em violação aos princípios de transparência e responsabilidade.
O Novo sugeriu que esses recursos estejam sendo usados como uma espécie de moeda de troca para agradar parlamentares depois da extinção das emendas de relator (RP9) e de comissões (RP8), vetadas por decisões do STF.
“O governo Lula nunca teve qualquer compromisso com a transparência”, disse o deputado. “Essa manobra deixa claro que, ao atacar o mecanismo de destinação de emendas parlamentares, o que Lula realmente quer é criar um balcão de negócios dentro do Planalto, para comprar votos no Congresso diretamente, mantendo as mesmas práticas de ilegalidade e destinação irresponsável de recursos públicos, sem critérios técnicos e transparência que marcaram os governos petistas anteriores”, destacou.
A petição também cita exemplos que apontam “alocações desproporcionais”, como o caso do Rio de Janeiro, que teria recebido R$ 150 milhões, um montante três vezes maior que o destinado a municípios de porte semelhante.
Estados governados pelo PT, como a Bahia, também seriam favorecidos em detrimento de regiões com necessidades equivalentes. “Essas discrepâncias levantam sérias dúvidas sobre os critérios adotados pelo governo”, argumentou Paulo Roque, advogado do partido.
O documento ainda aponta que a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República teria orientado parlamentares sobre como solicitar recursos, supostamente como parte de um esforço para manter apoio político.
“A execução desses recursos em condições nebulosas afronta a ordem constitucional e compromete a credibilidade do sistema de controle orçamentário do país”, reforçou Roque.
Diante disso, o Partido Novo pediu ao STF a concessão de uma medida cautelar que suspenda a execução das verbas para o esclarecimento dos critérios de distribuição. Além disso, solicita que os fatos sejam encaminhados à Polícia Federal para inclusão nas investigações em andamento.
“É essencial que práticas criminosas relacionadas ao desrespeito às decisões do STF sejam apuradas”, concluiu o advogado.
Ex-ministro do governo Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Dino indeferiu, na manhã desta quarta-feira, 1º, o pedido formulado por um dos amici curiae (Partido Novo) para concessão de medida cautelar. O documento se referia a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.688) apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ao STF.
Em sua decisão, o ministro afirmou que, segundo a jurisprudência, os amici curiae não têm legitimidade ativa para atuar como parte principal no processo. Portanto, a apreciação de pleitos relacionados às emendas parlamentares deve seguir ações autônomas específicas.
“Ocorre que a presente ação direta tem como objeto as chamadas ‘emendas PIX’ (RP 6), ao passo que o pedido formulado pelo amicus curiae refere-se à execução das rubricas próprias do Executivo, classificadas como despesas primárias obrigatórias (RP 1)”, diz trecho da decisão do ministro. “Tampouco, quaisquer das ações conexas tratam sobre programações do Poder Executivo, e sim sobre emendas parlamentares ao Orçamento, que são possuidoras de suas próprias regras constitucionais, legais e regulamentares”.
Dino assinou o documento eletronicamente.
Fonte: revistaoeste