Sophia @princesinhamt
Política

Dino dá prazo à Câmara: resposta até 20h desta sexta para liberação de emendas

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O ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, depois de a Câmara dos Deputados solicitar a revogação nesta sexta-feira, 27. O magistrado exigiu mais informações e determinou que a Câmara responda aos questionamentos do STF até as 20 horas de hoje para liberar as cerca de 5,5 mil emendas.

Em petição enviada nesta sexta-feira, . Contudo, Dino afirmou que o documento carece de “informações essenciais, que serão novamente requisitadas, em forma de questionário para facilitar a resposta”.

Desde agosto, segundo o ministro, o busca viabilizar a execução das emendas, mas a Câmara persiste em “interpretações que contradizem os princípios da transparência e da rastreabilidade”.

Nesta sexta-feira, Dino também ordenou que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique, em até dez dias úteis, por que Estados e municípios não abriram contas específicas para receber emendas parlamentares em saúde.

Na segunda-feira 23, o ministro suspendeu o pagamento das emendas, ao atender a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) por supostas irregularidades.

A ação questiona a decisão do presidente da Câmara, (PP-AL), de suspender o funcionamento das comissões, impedindo deliberações sobre as emendas.

O Psol também contestou um ofício de 17 líderes partidários que solicitava o pagamento de mais de 5,4 mil emendas, incluindo novas indicações, das quais R$ 73,8 milhões são destinados a Alagoas, Estado de Lira.

O pagamento estava suspenso desde agosto, por decisão do STF, até que o Executivo e o Legislativo aprovaram uma lei para aumentar a transparência. Em 2 de dezembro, Dino permitiu a retomada dos pagamentos, mas com regras mais rígidas, como uma nova fórmula de correção dos valores das emendas. Essa decisão foi confirmada por todos os ministros do STF.

  • 1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
  • 2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
  • 3. Qual preceito da Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44
    da referida Resolução?
  • 4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Fonte: revistaoeste

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