A proposta de Diego estabelece algumas regras para a cessão onerosa e foi lida em plenário durante a sessão dessa quarta-feira (1º).
A título de exemplificação, o nome da Arena Pantanal, em Cuiabá, poderia ser substituído por alguma marca mediante contrato entre uma empresa e o Governo do Estado. Esse é caso, por exemplo, da Arena Neo Química, antes denominada Arena Corinthians, um estádio em São Paulo de propriedade do Sport Club Corinthians Paulista.
O artigo 5º do projeto de lei, estabelece que a cessão onerosa não implica na transferência de domínio do bem e tampouco permite a interferência do cessionário sobre a sua efetiva utilização pela população. Além disso, a marca comercial e os elementos de publicidade, bem como os produtos, serviços ou atividades relacionados, deverão ser compatíveis com a finalidade e a imagem intrínseca do espaço ou do evento cuja denominação é objeto da cessão.
Neste contexto, o PL veda a cessão à denominação vinculados ao tabagismo, alcoolismo, armamentismo, consumo de drogas ou similares, aqueles de cunho pornográfico, conteúdo potencialmente discriminatório, incitação à violência ou que faça apologia ao crime.
O contrato poderá ser rescindido quando houver superveniência de atos ou fatos que prejudiquem a respeitabilidade ou a credibilidade do nome atribuído, com potencialidade de causar dano ao poder público ou degradação do valor social do espaço ou evento.
A proposta não define de que forma deve ser aplicado o recurso oriundo de eventuais contratos.
Fonte: leiagora