O decretou, nesta segunda-feira, 15, a aposentadoria compulsória da desembargadora Ilona Márcia Reis, que completou 75 anos. Ela é ré na Operação Faroeste por suposta venda de decisões judiciais em troca de propinas de R$ 800 mil.
Segundo informações doO Estado de S. Paulo, com a aposentadoria, Ilona continuará recebendo um subsídio de R$ 39,7 mil enquanto responde a um processo criminal por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Há expectativa de envio do caso para a Justiça do Estado da Bahia, já que a desembargadora perde o foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mudança de jurisdição ainda será discutida pela Corte.
Ilona virou ré na Operação Faroeste depois do julgamento da Corte Especial do STJ, no dia 5 de junho.
Ela já estava afastada do cargo desde dezembro de 2020, quando foi alvo de uma fase ostensiva da investigação, que resultou na prisão da magistrada por ordem do ministro do STJ Og Fernandes.
Ilona é acusada de vender decisões judiciais em três processos relacionados a imóveis no oeste da Bahia.
O ministro Og Fernandes destacou movimentações bancárias suspeitas e a descoberta de minutas de decisões com um advogado e um ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia, antes do julgamento pela Corte estadual.
A aposentadoria de Ilona chegou a ser questionada no STJ pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, que argumentou que o pedido de aposentadoria voluntária, feito no mesmo mês em que Ilona foi denunciada, parecia uma estratégia para evitar a condenação.
O ministro Og Fernandes chegou a suspender o procedimento administrativo sobre o caso. Em 2023, a Corte Especial do STJ barrou a aposentadoria compulsória de Ilona, alegando que poderia atrasar o processo devido à perda do foro por prerrogativa de função da magistrada.
No julgamento, Og Fernandes comentou que transferir o caso para a Justiça estadual poderia dificultar a prestação jurisdicional.
Ele também afirmou que conceder a aposentadoria antes de uma condenação impediria a perda do cargo, “devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como consequência específica da decisão condenatória.”
Og Fernandes ainda ressaltou que conceder a aposentadoria voluntária à magistrada seria “premiá-la” por conduta altamente repreensível, o que “gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário”.
Fonte: revistaoeste