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Política

Desembargador decide manter cassação de mandato de vereadora do PT por ‘rachadinha’ em Cuiabá.

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Conteúdo/ODOC– O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou   na última segunda-feira (5), o pedido de suspensão dos efeitos da cassação de Edna Sampaio (PT), ex-vereadora de Cuiabá. A decisão mantém a validade do processo que resultou na perda do de Edna.

O pedido de Edna fazia parte de uma apelação contra a sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, nos autos de um mandado de . Ela contestava um ato considerado ilegal, praticado pelo presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Cuiabá e pelo presidente da própria Câmara, que culminou na sua cassação.

Na argumentação, Edna destacou que a sentença não respeitou o devido processo legal, apontando a falta de intimação do Ministério Público para intervir no caso. A ex-vereadora buscava anular atos administrativos realizados durante a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), citando a falta de intimação para certos atos, a não consideração de requerimentos da defesa e a realização de instruções processuais sem a presença da defesa. Esses fatores, segundo ela, violariam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Edna solicitava a de efeito suspensivo ao recurso de apelação, pedindo a suspensão dos efeitos do PAD até o julgamento final do recurso. Contudo, em sua decisão, o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro afirmou que a sentença alvo da apelação se fundamentou na regularidade do processo administrativo e na inexistência de prejuízo substancial à defesa.

“Somente no julgamento de mérito do recurso de apelação é que se verificará o direito alegado pela requerente”, afirmou o magistrado. Ele concluiu que, em uma análise preliminar, não havia plausibilidade do direito invocado por Edna, nem possibilidade de concessão do efeito suspensivo neste momento.

“Portanto, indefiro o efeito vindicado, sem prejuízo de entendimento diverso quando do julgamento do mérito do recurso de apelação”, decidiu o desembargador.

Fonte: odocumento

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