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Política

Descubra quais são os alimentos isentos e com redução de impostos na reforma tributária

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O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 12, a regulamentação da reforma tributária. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou as mais de 600 emendas apresentadas pelos parlamentares. Como o texto sofreu alterações na Casa, precisa retornar para nova análise na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, unifica o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). 

O projeto estabelece dois tipos de cesta básica: uma com isenção total de impostos e outra com redução de 60%. A regulamentação visa a unificar os atuais cinco tributos sobre o consumo em dois impostos sobre o valor agregado, o IBS e a CBS — de competência federal — e o IBS — no âmbito estadual e municipal.

A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com isenção total de impostos, chegou da Câmara dos Deputados ao Senado Federal com 22 itens. O único produto retirado da lista foi o óleo de soja, que passa a ter uma redução de 60% nos tributos. 

A lista também incorpora farinhas e massas destinadas a pessoas com condições de saúde detectadas pelo “teste do pezinho”, como aminoacidopatias. Além disso, foram incluídos o mate e fórmulas infantis específicas para indivíduos com erros inatos do metabolismo.

Leia abaixo os alimentos com imposto zero:

  • Açúcar;
  • Arroz;
  • Café;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (com exceção de foies gras);
  • Coco;
  • Farinhas;
  • Feijão;
  • Fórmula infantil e dietoterápicas;
  • Frutas;
  • Hortaliças;
  • Leites;
  • Manteiga e margarina;
  • Massa em geral;
  • Mate;
  • Milho;
  • Óleo de babaçu;
  • Ovo;
  • Pão;
  • Peixe;
  • Plantas de horticultura;
  • Sal;
  • Tubérculos e raízes.

O texto aprovado no Senado que regulamenta a reforma tributária também versa sobre os bens e os serviços com alíquota tributária reduzida em 60%. Entre os itens estão:

  • Água mineral;
  • Fraldas;
  • Biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;
  • Castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;
  • Saneamento;
  • Serviços de gravações de vídeo ao vivo;
  • Serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;
  • Atividades de condicionamento físico, entre outros.

Outras medidas aprovadas incluem a redução da alíquota de tributo para Sociedades Anônimas de Futebol, de 8,5% para 5%, e a exclusão das gestoras de fundos patrimoniais da lista de contribuintes de tributos sobre seus investimentos.

Fonte: revistaoeste

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