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Política

Deputados retomam sessões e analisam nova faixa etária para indicação de conselheiro do TCE

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Com o fim das eleições em Mato Grosso, os deputados estaduais encerram nesta quarta-feira (05) o recesso concedido pela Casa e já devem apreciar a PEC 6/2022, de autoria das lideranças partidárias, que amplia a idade máxima para a indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também será analisado um pedido do Governo do Estado para abertura de crédito especial, desta vez para pagamento de Verba Indenizatória a servidores do Executivo.

A PEC 6, de acordo com sua proposição, altera o inciso I do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso e amplia a idade máxima para indicação de conselheiros do TCE. Atualmente, entre os requisitos para nomeação ao cargo, consta que o indicado deverá ter “mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade”. Se aprovada a mudança na Constituição, a faixa etária limite será de 70 anos.

O texto traz em sua justificativa a necessidade de adequação a um “novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”.

O governo também pede autorização para que aumente em R$ 15 milhões o capital social da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

Segundo o estatuto da MTI, atualmente o capital social da estatal é de R$ 28.880.438,73 (vinte e oito milhões oitocentos e oitenta mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos).

Ainda conforme o estatuto, o aumento do capital social da MTI poderá ser autorizado mediante “I – aporte de recursos orçamentários do Estado; II – participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Pública Indireta do Estado; III – incorporação de lucros, reservas e de outros recursos que o Estado destinar a esse fim; IV – reavaliação do ativo corrigido monetariamente”.

O PL 780/2022 prevê a utilização do crédito suplementar para pagamento de alimentação em folha aos servidores do Sistema Penitenciário e de verba indenizatória para policiais e bombeiros militares quando convocados da reserva remunerada para atuarem no serviço ativo em Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM).

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