Os benefícios serão concedidos aos membros e servidores efetivos e comissionados da instituição. Já os servidores inativos terão direito apenas ao auxílio-saúde. Ambos serão pagos na folha de pagamento do mês anterior ao de competência.
A matéria aprovada não especifica qual será o valor dos benefícios. A propositura só afirma que os auxílios não poderão ultrapassar os valores estabelecidos pelo Poder Judiciário.
Atualmente, os servidores do poder judiciários recebem R$ 1.635,00 a título de auxilio-saúde e R$ 1.585,00 de auxílio-alimentação.
Fonte: leiagora