O projeto de lei 4446/2023 acrescenta o parágrafo único 1-A ao artigo 20 da lei 7.716 de 1989, a qual define os crimes de preconceito por raça, cor ou religião. Esse novo parágrafo traz a mesma redação do parágrafo único 1, que criminaliza o nazismo, mas dessa vez especifica o comunismo e o socialismo como alvos.
“§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, consta no antigo parágrafo.
“§ 1º-A Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a foice e ou o martelo, para fins de divulgação do comunismo ou o socialismo”, propõe acrescentar.
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Para Fernanda, a criminalização do comunismo é aceitável visto os argumentos usados para punir o nazismo. na justificativa do projeto de lei, ela cita os esforços da Declaração de Praga em também criminalizar o comunismo na Europa, por atentados da vertente política a liberdade, contra a vida e contra o estado democrático de direito.
“Considerando as características para transformar o nazismos em crime, nós estamos acrescentando mais um artigo na mesma lei fazendo com que símbolos do comunismo se tornem crime também. Porque tal qual o nazismo foi para o mundo, o comunismo também foi. Não é justo termos símbolos de uma ideologia que tem causado tão mal à humanidade”, afirmou a coronel ao Leiagora.
Fonte: leiagora