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Política

Deltan Dallagnol desiste de candidatura à Prefeitura de Curitiba: Saiba mais!

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O ex- federal Deltan Dallagnol (Novo) anunciou na manhã desta sexta-feira, 3, a retirada da pré-candidatura a prefeito de Curitiba. Em , o partido confirmou que a sigla não prosseguirá com a pré-candidatura do ex-procurador da Lava Jato.

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“Uma figura central na Operação Lava Jato, Deltan reforçou seu compromisso com a cidade, mas afirmou que neste momento entende ser mais importante se dedicar para a eleição de muitos candidatos íntegros e competentes, pensando em melhorar os quadros políticos brasileiros em e 2026”, justifica o Novo.

Em um ídeo postado no Twitter/X, disse que sua busca não é por um cargo, mas por transformação. “Depois de muito orar e refletir, sinto que minha missão neste momento vai além de Curitiba e que posso contribuir de modo mais amplo para a renovação política, ajudando a formar e eleger bons candidatos Brasil afora. Servir nunca foi ou será sobre ocupar um cargo. Não buscamos um cargo, mas uma transformação. O cargo é apenas um possível meio ou instrumento”, disse o ex-parlamentar.

O ex-procurador também expressou frustração com o desmonte da Lava Jato, com a corrupção que “ainda é uma realidade”, com a impunidade e com o que chamou de uma nova “era de abusos e arbítrios judiciais”.

Segundo o Novo, Dallagnol tem viajado pelo país para ajudar a estruturar e fortalecer o partido para as eleições deste ano e de 2026. Nos últimos meses, o ex-deputado viajou para cidades do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, , Mato Grosso, Amazonas, Pernambuco e Ceará. “Nesse período, Deltan contribuiu para que o Novo fosse o partido que mais cresceu no último ano, saindo da casa de 30 mil para a de 60 mil filiados”, disse a legenda.

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Deputado mais votado do Paraná, Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023 por uma interpretação da Lei das Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa) até então nunca usada pela Corte. Por maioria, o tribunal entendeu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal para não responder a um processo administrativo disciplinar (PAD). Não há essa hipótese de perda do ou do mandato na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: revistaoeste

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