Decisão que declarou inelegível Oseas Machado de Oliveira, ex-vereador de Cuiabá, pelo período de oito anos, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão nesta terça-feira (09). José Marcos de Souza também segue impossibilitado de disputar pleitos.
Sentença do Juízo da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconhecendo a prática de abuso de poder político por fraude na cota de gênero.
Conforme os autos, referentes às eleições de 2016, três candidatas tiveram desempenho inexpressivo nas urnas, quais sejam, duas com um voto cada e a terceira sem votos.
Segundo os autos, as três candidatas foram ouvidas e suas declarações não deixaram dúvida de que o Partido Social Cristão recrutou mulheres para preencher a cota de gênero, lançando suas candidaturas sem a oferecimento de qualquer estrutura ou apoio.
O relator do recurso, Abel Sguarezi, reconheceu ainda a perda superveniente do interesse processual em cassar os mandatos de Abílio Júnior e Joelson Fernandes, bem como quanto a nulidade dos votos destinados a eles e recalculo do cociente partidário.