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Política

Decisão Judicial: Ação de petista contra privatização da Sabesp é extinguida

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O (TJSP) extinguiu, na segunda-feira 11, uma ação popular movida pelo deputado estadual Simão Pedro (PT) contra a desestatização da (Sabesp). Na ação, o parlamentar questionou a constitucionalidade da Lei nº 17.853/2023, aprovada pela (Alesp). 

A legislação autoriza o governo do Estado a privatizar a empresa. Na decisão da Justiça, o juiz Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública de , entendeu que o deputado não usou o meio adequado para questionar a constitucionalidade de uma lei estadual. Isso, de acordo com Maraldi, seria uma tentativa de provocar o Tribunal de Justiça do Estado a usurpar suas competências.

“Verifica-se inadequado o ajuizamento da ação popular para o fim de se atingir tal desiderato, posto que a via utilizada é inidônea para tanto”, disse o magistrado.

O projeto de lei da privatização da Sabesp foi aprovado em dezembro de 2023, numa sessão tumultuada na Alesp. Mesmo com as turbulências, a legislação recebeu 62 votos a favor e um contra. Nenhum deputado de oposição estava presente durante a votação.

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Modelo elaborado pelo governador Tarcísio de Freitas dá autonomia às unidades regionais de abastecimento de água | : Ciete Silvério/Governo do Estado de SP

O argumento de inconstitucionalidade é utilizado por opositores da medida desde a aprovação do projeto de lei. A alegação também já foi rejeitada pela Justiça em outras ocasiões.

que poderia impactar a privatização da Sabesp. A ação questionava o peso decisório do Estado e dos municípios nas Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (Uraes), que terão condições de firmar contratos de concessão com a iniciativa privada. 

Segundo os parlamentares esquerdistas, a Constituição paulista determina que serviços de água e esgoto devem ser prestados por uma empresa pública, e que uma eventual privatização da Sabesp deveria ser alterada na lei estadual. Por isso, dizem, a desestatização deveria ter sido aprovada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não um projeto de lei.

No modelo feito pelo governador de São Paulo, , o Estado e a capital paulista chegam a 56% do peso da Urae 1, que reúne a região atendida pela Sabesp. Dessa forma, a esquerda não tem de decisão na maior parte das Uraes.

Ao rejeitar a ação, Mendonça argumentou que de venda da empresa está dentro dos parâmetros do Marco Legal do Saneamento. “Por eles, resta claro não ser necessário que uma unidade regional seja integrada apenas por municípios geograficamente conectados; e que dentre as legítimas razões aptas a justificar determinada concentração está a busca para se conferir viabilidade econômica e técnica a entes locais mais modestos”, argumentou o ministro.

Fonte: revistaoeste

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