O se julgou competente, nesta quinta-feira, 7, para analisar casos de críticas a cônjuges de candidatos, se houver conexão com eleições.
A Corte fixou o entendimento durante o .
Durante a sessão, a maioria dos ministros condenou Pietra e a empresa ao pagamento de multa de R$ 30 mil, cada uma, por falas de Pietra no programa Linha Direta, em plena disputa pela Presidência.
“Ofensas e discursos discriminatórios, de ódio, em relação ao cônjuge de companheiras ou companheiros dos candidatos a cargo executivo que atingem a integridade do processo eleitoral serão de competência da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
A única a votar em prol de Pietra e da Jovem Pan foi a ministra Isabel Gallotti. “Apesar do caráter altamente injurioso das falas dirigidas à pessoa da esposa do candidato, não houve a propagação de um fato demonstradamente falso, como o cometimento de crime, em associação com o candidato e, tampouco, se demonstra nessas palavras risco à higidez do pleito”, disse a juíza do TSE.
Fonte: revistaoeste