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Política

Decisão do STF: Abordagem policial não pode mais ser baseada em aparência física ou orientação sexual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quinta-feira 11, que a abordagem policial não pode ter como base a “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.

Conforme estabeleceram os ministros, os agentes devem realizar o procedimento se houver indícios de irregularidades — por exemplo, a posse de uma arma proibida.

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Foto Oficial Dos Ministros Do Stf, Com A Posse De Dino – 22/2/2024 | Foto: Antonio Augusto/Sco/Stf

A tese fixada foi: “A busca pessoal, independente (sic) de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.

De acordo com o STF, a Corte julgou a chamada “filtragem racial”, portanto, se houve atitudes baseadas em racismo por parte da polícia ao tratar o suspeito.

A Corte julgou o caso de um homem condenado por tráfico de drogas, em virtude de carregar consigo 1,53 grama de cocaína. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020, no fim da manhã, quando o criminoso estava de pé, ao lado de um carro.

Na situação específica, os ministros entenderam que a abordagem foi válida, porque havia elementos que apontariam possíveis irregularidades.

Fonte: revistaoeste

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