Sophia @princesinhamt
Política

Crimes e intolerância: os limites da liberdade de expressão

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É comum pessoas, juízes e governantes dizerem que é muito simples exercer sem risco a liberdade de expressão no país, sob a ponderação de que, para isso, basta ter responsabilidade. Muito bonito na teoria, mas e na prática?

Vamos aos fatos: o deputado federal , no Supremo Tribunal Federal (STF), em caso sob os cuidados do ministro Luiz Fux, por chamar, durante discurso realizado na Organização das Nações Unidas (ONU), o presidente Lula de “ladrão”.  

Já a deputada federal processou um comunicador que se referiu a ela como praticante de xenofobia, e o Judiciário, no último dia 5, entendeu que se tratava apenas de uma opinião, não de imputação de um crime. Ué, mas pode imputar crime à deputada e, ao presidente, não pode? A opinião de um vale mais que a do outro?  

Não sei o leitor, mas estou confuso. Como explicar que um deputado pode usufruir menos que os outros da liberdade de expressão, mesmo com a imunidade parlamentar disposta no artigo 53 da Constituição considerando as palavras dos políticos “invioláveis”?

Entendo que opiniões devem ser compreendidas de forma elástica e recepcionadas sempre pela liberdade de expressão, mas, acima de tudo, entendo que o Judiciário precisa mostrar coerência.

E, antes que alguém zombe de minha inteligência, afirmando que a referência à Lula merece maior punição por se tratar da honra de um presidente da República, de um chefe de Estado, lembro que, em 2022, .

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está no Hospital Albert Einstein | Foto: Isac Nóbrega/PR
Justiça Eleitoral Decidiu Que Chamar Bolsonaro De ‘Genocida’ É Um Direito Coberto Pela Liberdade De Expressão | Foto: Isac Nóbrega/Pr

Se Lula não pode ser chamado de ladrão, Bolsonaro não poderia ter sido chamado de genocida. Se parte da opinião pública dedicou a Bolsonaro, à época, este adjetivo, a Lula o mesmo também ocorreu. Se a honra de um presidente é intocável, a de todos deve ser.

Uma provável explicação para tudo isso é que o pensamento de direita vem sendo visto como nocivo e extremista pela imprensa tradicional e por formadores de opinião, no Brasil. Fica na cabeça das pessoas, e dos magistrados, que aqueles que se alinham a tal ideologia devem ter menos direito à expressão que os demais.

Isso não quer dizer necessariamente que nosso Judiciário todo seja ideológico, mas que se normalizou na cultura nacional, introjetada em todos, que o pensamento de direita é criminoso. Se for isso, é péssimo, pois o próprio debate público se inviabiliza e a voz da esquerda fica sendo a única. Nada mais tirânico.

Se não for, pior ainda. Significa que não há critério algum. A coerência é não ter coerência. E as decisões sobre liberdade de expressão acabam se tornando pura subjetividade, uma biruta de aeroporto, gerando medo de se expressar e autocensura em todo mundo. 


é advogado constitucionalista especialista em liberdade de expressão. Professor de Direito Constitucional e doutorando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista do

Fonte: revistaoeste

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