O ao , que acaba com as saídas temporárias de presos durante feriados, as chamadas “saidinhas”, entrará na pauta da sessão do congresso Nacional que acontecerá na quarta-feira 25. A informação foi dada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), nesta quinta-feira, 18.
“Todos [os vetos]“, respondeu Randolfe ao ser questionado sobre o veto ao PL das Saidinhas na pauta. “O presidente [do Senado, Rodrigo] Pacheco já anunciou a pauta, inclusive aqueles que, eventualmente, trancariam a pauta estão para apreciação na sessão de quarta-feira, às 19h.”
Conforme o líder do governo, durante a próxima semana, ele vai procurar os demais líderes para chegar a um consenso sobre quais vetos serão incluídos na cédula de votação, que possuem acordo para derrubada ou manutenção, e quais serão apreciados separadamente, que não possuem acordo. Vetos feito pelo governo bolsonaro também estarão na pauta, segundo Randolfe.
Na quinta-feira 11, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do PL das Saidinhas que proibia a saída dos detentos para visitar suas respectivas famílias.
“Entendemos que a proibição da visita às famílias dos presos, que se encontram o regime semiaberto, atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana e individual”, disse Lewandowski.
Horas antes do anúncio de Lewandowski, Pacheco sinalizou que o Congresso não concordaria com um eventual veto sobre o tema.
“Há uma opção do Congresso Nacional relativamente a essas saídas temporárias, que é um instituto que deve ser restringido, especialmente para aquelas situações em que isso gere algum tipo de incapacidade para a ressocialização do preso”, disse Pacheco. “Não pode ser algo banalizado, que todos aqueles tenham acesso, porque de fato é muito recorrente a reincidência de crimes por aqueles que estão em saída temporária.”
Como mostrou, líderes partidários e o ),
O texto ganhou força depois que o agente PM Dias (MG). Dias morreu.
A proposta mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que usem o benefício para realizar um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.
“Nesse caso, ‘o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes’”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como ‘o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”
A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” a condenados por crimes hediondos com morte como resultado. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O PL das Saidinhas também prevê o exame criminológico, que alcança questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.
As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.
Fonte: revistaoeste