Depois de um pedido de vista do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que autoriza a Câmara e o Senado a derrubarem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiada.
Agora a proposta retornará à pauta apenas na semana de 9 a 13 de setembro, pois a Câmara está trabalhando em semanas específicas com esforço concentrado em virtude das eleições deste ano.
Antes do pedido de vista, que é regimental, a ala governista tentou emplacar um requerimento de retirada de pauta, rejeitado por 37 votos contra 19. O deputado federal (PL-SP), relator da PEC do STF, apresentou parecer favorável a matéria.
O texto prevê que, caso o Congresso Nacional considere que uma decisão do STF “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”.
A CCJ analisa apenas a constitucionalidade das matérias, não o mérito. Se aprovada pela CCJ, a PEC do STF deverá passar por uma comissão especial destinada a analisar o mérito do texto e, se aprovada novamente, vai ao plenário da Câmara.
“A Constituição não impede, de antemão, toda e qualquer reforma que vise à criação de mecanismos de controle recíproco entre os poderes”, argumentou o relator no parecer.
“O aprimoramento do sistema de freios e contrapesos aqui proposto é plenamente constitucional, uma vez que preserva inalteradas as funções típicas dos Poderes, bem como a autonomia e o livre exercício de cada um”, continuou.
De acordo com o parecer de Bragança, “não há vícios de inconstitucionalidade formal ou material” na PEC do STF, além disso, foram atendidos os “pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação.”
Há pouco, outro pedido de vista
Segundo a proposta, em caso de anulação da decisão por parte do Legislativo, conforme a proposta, o STF poderá manter sua decisão inicial pelo voto de quatro quintos de seus membros, ou seja, o tema poderá retornar ao plenário da Suprema Corte.
A matéria prevê ainda que, em casos de medidas cautelares, o relator da ação terá de submeter “imediatamente” ao plenário para referendo da decisão de medidas de natureza cível ou penal.
“A medida cautelar concedida nos termos do caput produzirá efeitos imediatos e será automaticamente inserida na pauta da sessão subsequente, para julgamento do referendo pelo respectivo colegiado”, prevê o projeto.
Essa proposta e a PEC 8/2023 foram despachadas, na semana do dia 16, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthurdepois que o plenário do STF suspendeu o pagamento das emendas parlamentares impositivas.
Fonte: revistaoeste