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Política

Codevasf superfaturou asfalto de baixa qualidade em 10 Estados, aponta CGU

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Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que a superfaturou o preço do asfalto utilizado em obras de dez Estados do país. A CGU calculou em R$ 7,3 milhões o prejuízo causado pela estatal em razão da “inobservância de parâmetros normativos”, como a espessura e a aderência dos pavimentos.

“Restou demonstrada a baixa capacidade da Codevasf de acompanhar adequadamente as obras de pavimentação analisadas, especialmente quanto aos requisitos de qualidade”, afirma a CGU no relatório, concluído em maio e publicado na última sexta-feira, 26.

Procurada pelo Estadão, a Codevasf diz que “apontamentos e recomendações” de órgãos de controle, como a CGU, são observados pela companhia. “Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção”, diz a estatal.

A auditoria foi realizada em parceria com uma empresa especializada em análise de qualidade de asfalto. A CGU comparou os da perícia com os termos dos contratos celebrados pela Codevasf para a realização de obras de pavimentação em 12 Estados do país. Por meio dessa comparação, foi constatado que, em dez obras, a qualidade do material estava inferior às especificações dos contratos. Os Estados onde foram constatadas obras com algum tipo de irregularidade são: Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Piauí e Pernambuco.

Segundo o relatório da CGU, o desperdício de verbas úblicas não ocorre apenas pelo sobrepreço do material contratado, mas também pela menor vida útil do pavimento e pelos maiores custos com manutenção das vias.

“Para além do prejuízo decorrente do superfaturamento, o dano provocado à administração pública é muito maior, tendo em vista que a baixa qualidade dos pavimentos executados implicará em maiores custos de manutenção, além da perda precoce dessas obras, comprometendo a efetividade das entregas estatais”, diz o relatório.

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juscelino filho e lula codevasf
Juscelino Filho é um dos integrantes do União Brasil no primeiro escalão do governo Lula. Apesar de presença na Esplanada dos Ministérios, partido reluta em apoiar o PT nas eleições municipais | Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Codevasf é o pivô do inquérito que levou ao indiciamento pela Polícia Federal (PF) do ministro Juscelino Filho, titular da pasta das Comunicações no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

A investigação da PF é baseada em reportagens do Estadão. Em janeiro de 2023, foi revelado que o ministro, quando deputado, destinou recursos orçamentários, por meio de emenda do relator, para asfaltar uma estrada que passava pela fazenda da sua .

Outra reportagem mostrou que um gerente da Codevasf, mesmo afastado do cargo sob acusações de receber propina, continuava a receber da estatal, de mais de R$ 20 mil, em valores brutos. O servidor afastado era Julimar Alves da Silva Filho, titular da Gerência Regional de Empreendimentos da Codevasf no Maranhão.

Uma das atribuições de Julimar no serviço público era a emissão de pareceres para a execução de obras. Ele estava sendo acusado de receber R$ 250 mil de Eduardo Costa, conhecido de longa data de Juscelino Filho, para a emissão de um parecer fraudulento.

A PF imputou ao ministro os de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juscelino Filho nega as imputações e diz que o indiciamento é uma “ação política e previsível”.

1. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.

2. Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.

3. Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas, para fins de ressarcimento do faturamento indevido.


Redação , com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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