O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Sandro Nunes Vieira, citado no relatório da Polícia Federal sobre suposta tentativa de golpe. A informação foi confirmada pelo CNJ ao site Metrópoles.
O conselho informou que o afastamento ocorreu em razão de ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) que informava “sobre a conduta do magistrado”.
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Sandro Nunes Vieira não está entre os 37 indiciados pela Polícia Federal. No relatório de 884 páginas sobre a suposta tentativa de golpe, a corporação afirma que o juiz teria prestado uma assessoria informal e ilegal ao Partido Liberal (PL) na representação contra as urnas, depois das eleições de 2022.
Vieira, que trabalhou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2019 e 2022, foi citado por Valdemar Costa Neto, presidente do PL, durante uma entrevista à imprensa, como alguém que estava “ajudando” o partido.
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Segundo a Polícia Federal, a investigação encontrou imagens no celular do então assessor especial de Bolsonaro, Marcelo Câmara, que demonstrariam uma conversa sobre fraudes nas urnas eletrônicas e a ação do PL, julgada improcedente pelo TSE.
“Nesse contexto, os elementos probatórios identificados pela investigação demonstram que Sandro Nunes Vieira atuou de forma ilegal e clandestina, ao assessorar o Partido Liberal na representação eleitoral contra as urnas eletrônicas”, afirma a corporação policial no relatório.
O afastamento sumário de Sandro Nunes Vieira contrasta com a decisão do CNJ de rejeitar imediatamente uma ação do Novo contra os juízes auxiliares de Alexandre de Moraes no STF e no TSE.
O Novo acionou o CNJ depois que o jornal Folha de S.Paulo relatou que Moraes mandou dois juízes assessores — Airton Vieira e Marco Antônio Martins Vargas — investigarem determinadas pessoas nos inquéritos em trâmite no STF.
Nesse caso, em que Airton Vieira, por exemplo, manda um assessor no TSE usar a criatividade para implicar e incluí-la em inquérito, o então corregedor do CNJ, Luís Felipe Salomão, disse que não havia “indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional” por parte dos juízes de Moraes.
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“É que, como se observa das notícias mencionadas pelo requerente [partido Novo], há mensagens indicativas de diálogo entre o Ministro responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, por óbvio, da relação natural entre os magistrados que assessoram Ministros das Cortes Superiores e a necessidade de obterem orientações sobre a confecção de minutas”, escreveu o corregedor do CNJ.
Fonte: revistaoeste