O desembargador eleitoral Rafael Estrela Nóbrega, do , decidiu sobre o processo contra o governador e o vice Thiago Pampolha por gastos ilícitos na campanha de 2022, totalizando R$ 1.042.825,28. A Procuradoria pede a cassação do diploma do governador e do vice, além da inelegibilidade por oito anos.
Entre as irregularidades citadas, estão a contratação de empresas fornecedoras de bens e serviços com número reduzido de empregados, o que seria um indício de falta de capacidade operacional. A Procuradoria solicita a quebra do sigilo bancário de seis empresas identificadas.
A Procuradoria Regional Eleitoral e os advogados de Cláudio Castro e de Thiago Pampolha não apresentaram o rol de testemunhas no prazo. O desembargador relator decretou a preclusão do direito de produção de prova testemunhal para ambas as partes. Preclusão ocorre quando uma das partes não se manifesta no prazo legal.
O magistrado concedeu prazo de cinco dias para a produção de prova documental suplementar, se existirem. Nesse período, a Procuradoria deve informar se insiste na produção de prova pericial mencionada na representação.
A defesa dos acusados solicitou a inclusão da prestação de contas da campanha de 2022 no processo.
Em maio, o TRE-RJ absolveu Cláudio Castro, Thiago Pampolha, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União Brasil), e outras nove pessoas por 4 votos a 3.
O julgamento envolvia alegações de abuso de poder político e econômico, além de práticas vedadas nas eleições de 2022, com desvios de finalidade nos projetos da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Na época, o Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contestou a decisão do TRE-RJ.
De acordo com o site Metrópoles, o órgão afirma que a medida apresenta omissões, contradições e premissas equivocadas, segundo a Procuradoria-Regional Eleitoral. A principal crítica é que o julgamento não individualizou as responsabilidades dos acusados.
Fonte: revistaoeste