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CCJR emite parecer contra o afastamento de Paccola por falta de previsão legal no regimento » Esportes & Notícias

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Parecer apresentado na sessão desta terça-feira (02) na Câmara de Cuiabá pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), concluiu que o pedido de afastamento do vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos) não tem amparo legal no regimento interno e nem na constituição. O parecer será agora encaminhado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, onde tramita pedido de cassação de mandato de Pacccola, que terá direito a ampla defesa, dispondo para isso de cinco sessões ordinárias.

O pedido para o afastamento de Paccola – assim como o pedido da cassação – foi apresentado pela vereadora Edna Sampaio (PT), após o vereador ter matado com três tiros pelas costas o agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa no dia 1º de julho, após uma confusão nas imediações do Choppão. Paccola já foi indiciado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e também denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado.

Após a exposição feita por Chico 2000, seu parecer foi votado em plenário e foi aprovado com 21 votos a favor, um contrário, o da vereadora Edna, e duas ausências. O presidente da Câmara, Juca do Guaraná Filho, não votou.

“Não cabe ao plenário criar uma regra restritiva do direito ao exercício do mandato parlamentar que não esteja disciplinada anteriormente para o fato em questão por afronta ao princípio da legalidade, segurança jurídica, do contraditório, ampla defesa e da vedação da imposição de sanção que retroaja para prejudicar o acusado”, diz trecho do parecer.

Chico 2000 explicou que, dentre as competências do presidente da Câmara, conforme os artigos 16 da Lei Orgânica Municipal e 36 do Regimento Interno da Câmara, não consta a prerrogativa de afastar qualquer membro do Parlamento que sofrer uma representação em falta de ética e de decoro parlamentar antes do processo do feito pela Comissão de Ética e do julgamento do caso.

“Portanto, o pedido não tem fundamento legal para subsidiar seu acatamento e realmente não consta a base legal no pedido, porque esta decisão não se encontra em seu rol de competências e significaria, portanto, uma medida ilegal”, afirmou o presidente da CCJR.

Outra questão que foi esclarecida é se a Câmara Municipal, por meio do plenário, poderia afastar previamente um membro do Poder Legislativa que tenha sido representado com base em suposto cometimento de falta ética e por quebra de decoro parlamentar, antes do processamento do feito pela Comissão de Ética e do julgamento do caso.

Chico 2000 explicou que, de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá, em função da falta de ética e de quebra de decoro parlamentar, um vereador somente poderia ser afastado temporariamente (uma das punições) por no máximo 30 dias após processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética.

“Tal medida somente poderá ser imposta como penalidade após a conclusão do parecer, conforme o artigo 14, que é da competência do plenário, que irá deliberar por maioria dos membros, após processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, com garantia de ampla defesa e contraditório para posterior julgamento do plenário”, explicou Chico 2000.

“Encaminho ao vereador Lilo Pinheiro [PDT], que é o presidente da Comissão de Ética, neste exato momento, para que o mesmo possa, juntamente com sua Comissão de Ética [membros] fazer o trabalho e dar a resposta o mais breve possível”.

 

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