O colegiado da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) negou, nesta segunda-feira, 23, o recurso apresentado pela defesa do deputado federal (sem partido-RJ) e . O parlamentar é acusado de ser um dos mandantes da morte de Marielle Gomes e Anderson Gomes, em março de 2018.
Ao todo, 57 deputados votaram com o relator do caso, Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que deu parecer para manter a cassação do mandato de Brazão pelo Conselho de Ética. Outros dois parlamentares votaram a favor do recurso. Não houve abstenção.
Ao apresentar o recurso, a defesa de Brazão alegou parcialidade da relatoria do Conselho de Ética da Câmara, de Jack Rocha (PT-ES); a violação do direito ao contraditório e à ampla defesa; além de que o fato imputado é anterior ao mandato do deputado federal.
“No que diz respeito à imparcialidade, a defesa insiste nessa premissa porque as manifestações da deputada, embora legítimas e albergadas por sua legítima liberdade de expressão, ultrapassam aquilo que nos dá a garantia de sua imparcialidade”, disse o advogado de defesa da Brazão, Murilo de Oliveira.
O advogado afirmou que a relatora no Conselho de Ética “não só estava previamente convicta da necessidade de cassação, como convicta que deveria ser de forma célere”.
“Nesse sentido, a defesa se manifesta pelo provimento do recurso para que o processo volte ao seu status inicial e seja sorteado um novo deputado. E aí, sim, a produção da prova seja feita dentro da lisura que precisa ser feita e o processo seja analisado por um deputado ou deputada federal relator imparcial”, argumentou Murilo de Oliveira.
Em relação à imparcialidade de Jack Rocha, o relator Ricardo Ayres afirmou que as “manifestações públicas da relatora, ainda que críticas ao recorrente, não constituem, por si só, motivo para sua exclusão do processo, uma vez que ela agiu no âmbito de sua liberdade de expressão e imunidade parlamentar, protegidas pela Constituição”.
“As decisões parlamentares não seguem as mesmas regras que exigem relatório, justificativas detalhadas e dispositivo, sendo o procedimento parlamentar e o processo de tomada de decisões próprios”, explicou Ayres.
Quanto à violação ao a violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, o relator declarou que “essa alegação não se sustenta” e que o colegiado do Conselho de Ética “seguiu rigorosamente os trâmites estabelecidos”.
“O processo disciplinar foi conduzido de maneira adequada, respeitando os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa, e as oportunidades de manifestação do recorrente foram amplamente garantidas, afastando qualquer hipótese de cerceamento de defesa”, afirmou.
O último argumento apresentado pela defesa de Chiquinho Brazão foi que o fato imputado ao parlamentar ocorreu antes de seu mandato. Marielle Franco e Anderson Gomes foram mortos em março de 2018, no Estácio, região central do Rio de Janeiro.
A defesa usou como precedentes os casos de André Janones (Avante-MG) e Ronaldo Benedet (MDB-SC). O relator Ricardo Ayres destacou que a “peculiaridade” do caso torna “comparação com outros casos inadequada”.
“Ainda que o recorrente busque uma equiparação com outros casos, o Conselho de Ética tem ampla discricionariedade para avaliar a quebra de decoro parlamentar, especialmente em casos que envolvem acusações graves, como homicídio”, afirmou.
Ao dar o parecer para manter a cassação de Chiquinho Brazão, o avaliou que “a alegação de desproporcionalidade não procede, já que a sanção proposta respeita a necessidade de proteção da integridade institucional, sendo uma resposta adequada à seriedade das acusações e ao potencial dano à honra e imagem do Poder Legislativo”.
Fonte: revistaoeste