A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados vai analisar, na terça-feira 3, a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza qualquer tipo de posse ou porte de drogas. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto antidrogas é relatado pelo deputado federal Ricardo Salles (PL-SP).
Apesar de existir a possibilidade de algum membro da CCJ pedir vista — mais tempo para análise da matéria –, Salles disse a que a expectativa é que a constitucionalidade do texto seja aprovada ainda amanhã. Se algum deputado pedir vista, a análise da PEC Antidrogas seria adiada por duas sessões do plenário.
A expectativa do relator é que o texto seja promulgado Para ter mais celeridade, Salles não vai alterar a proposta que saiu do Senado.
Inicialmente, , ou seja, endurecer a pena, pois a compra e o consumo de drogas já são considerados crime conforme a Lei de Drogas. Contudo, o parlamentar recuou a fim de tornar a tramitação mais rápida e para que a modificação não enfrentasse tantas resistências no Senado, local que teria de retornar.
A esta reportagem, Salles disse que pretende conversar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), amanhã para pedir celeridade na tramitação da PEC. O deputado deseja finalizar a votação em plenário até a próxima semana. “Até a semana que vem votar, se for possível”, disse.
Se a PEC Antidrogas for aprovada na CCJ, o próximo passo será a criação de uma comissão especial. No colegiado, será necessária a elaboração de um requerimento de urgência para que a matéria vá diretamente ao plenário.
A PEC Antidrogas De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC Antidrogas foi relatada pelo senador (União Brasil-PB).
A mudança que o relator trouxe foi para que o texto dê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade, e que a solução não seja o encarceramento do usuário.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.
O texto do Senado fez com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante continue nas mãos da autoridade policial e judicial.
A PEC Antidrogas começou a tramitar no Congresso como resposta a um julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no
Fonte: revistaoeste