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Política

CCJ da Câmara debate PEC que restringe poderes do STF: o que está em jogo?

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou, nesta , 11, a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja, individuais de tribunais superiores, como (STF) e o Superior Tribunal de Justiça.

Em virtude de um acordo entre governo e oposição, a votação da proposta ficou para outubro, depois das eleições municipais. A oposição até tinha votos para aprovar a PEC do STF hoje, mas, se fizesse isso, o governo iria obstruir a pauta, o que poderia impedir, até mesmo, o início da discussão.

Em 27 agosto, a ala governista pediu vista na análise do texto, que retornou à pauta de hoje. Outras três propostas que pretendem limitar ações do STF constavam na pauta de hoje, mas o acordo também envolveu o adiamento das discussões dessas matérias.

Se aprovada pela CCJ, a PEC do STF ainda precisa passar por uma comissão especial e apenas após isso vai ao plenário da Casa, onde precisa ser referendada em dois turnos. Caso não haja alterações, o texto segue à promulgação, pois já foi aprovado pelo Senado.

Relator da PEC, o federal Marcel van Hattem (Novo-RS) deu parecer favorável à constitucionalidade da matéria.

mas estava na Câmara aguardando uma deliberação por parte do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Mas, em 16 de agosto,depois que o plenário do STF suspendeu o pagamento das parlamentares impositivas.

Em seu parecer, o relator da matéria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), acatou três emendas. A primeira pertence ao presidente do Senado, (PSD-MG), que obriga o Judiciário, quando julgar uma norma federal legal, a citar as Casas do Congresso para que elas se manifestem sobre o tema por meio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem da manifestação da Advocacia-Geral da União.

De autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), a segunda emenda acatada pelo relator permite que o Judiciário continue, via decisão monocrática, analisando e, até mesmo, suspendendo atos normativos — e apenas esses — de outros órgãos, como de ministros do Poder Executivo, que interfiram no Legislativo.

Amin acatou ainda uma emenda feita no plenário pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que retira do texto o trecho que trata sobre pedidos de vista — prazo extra — dos ministros.

O trecho previa que prazos extras em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Depois, o processo seria reincluído automaticamente na pauta de votações.

Com a mudança, continua valendo a alteração feita pela então presidente do STF, ministra Rosa Weber, que fixou o prazo de 90 dias para pedidos de vista, portanto, um prazo menor do que previa a PEC. A Suprema Corte, porém, admitiu que os pedidos sejam feitos por um único ministro.

A aprovação da PEC pelo Senado aconteceu na esteira de o STF deixar em tramitação julgamentos que a Casa considera de prerrogativa, ou seja, de legislar, a exemplo de temas como drogas, aborto e demarcação das terras indígenas.

Fonte: revistaoeste

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