No nesta segunda-feira, 2, a ministra Cármen Lúcia disse, em seu voto, que a função da Corte “é resguardar as liberdades e impedir condutas censórias”.
“Não se está, nesta decisão, estabelecendo presunção de ilegitimidade da conduta de quem quer que seja no uso de ferramenta tecnológica, desde que por qualquer conduta nesse sentido não se busque fraudar, contornar ou atingir a finalidade ilegítima de acessar empresa suspensa de atuar, ou permitir serviços por ela oferecidas sem acatamento às leis do país”, argumentou Cármen.
Segundo a ministra, “democracia exige responsabilidade e comprometimento jurídico, social, político e econômico de todas as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e não nacionais”. “E a responsabilidade há de se dar nos termos do Direito posto no constitucionalismo vigente no país”, observou Cármen. “O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de 200 milhões de habitantes querendo civilização e civilidade.”
Em 2022, durante a disputa pela Presidência da República, Cármen votou no Tribunal Superior Eleitoral para censurar um documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?, da produtora Brasil Paralelo.
“Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, disse Cármen. “Este é um caso específico e que estamos na eminência de ter o segundo turno das eleições.”
Fonte: revistaoeste