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Política

‘Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que proíbe o uso de cerol – uma vitória na luta contra riscos perigosos para os amantes de pipa!’

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A aprovou, na terça-feira 6, o projeto de lei (PL) que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de cerol ou produtos similares, tanto em linhas de pipa quanto em brinquedos semelhantes. A proposta segue para análise do Senado.

De acordo com o projeto, relatado pelo deputado federal Coronel Telhada (PP-SP), a comercialização, a fabricação ou o uso do material poderão ser punidos com detenção de um a três anos, além de pagamento de multa. Estabelecimentos que descumprirem a lei também poderão ter a licença de funcionamento cassada. Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional.

Com a proibição, o PL remete aos fornecedores a responsabilização objetiva pelos danos causados se ocorrer a venda e o uso da linha com cerol resultarem em danos a pessoas ou objetos. 

No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de 1.000 metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Segundo o Telhada, o projeto vai “salvar vidas”. “Iremos proteger os cidadãos, principalmente os motociclistas e pedestres que são alvos dessas linhas cortantes. Uma vitória da vida.”

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Fornecedores De Cerol Poderão Ser Responsabilizados Pelos Danos Causados | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A linha cortante, conhecida como cerol ou mesmo linha chilena, pode ser fabricada artesanalmente com vidro moído e cola, substância passada na linha da pipa para facilitar o corte de linhas de adversários. No entanto, ela apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.

No caso de a linha cortante ser utilizada por menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente passará a estipular multa de seis a 40 salários de referência para o responsável. A penalidade poderá ser aplicada em dobro quando houver reincidência.

Segundo o projeto, a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição só pode ser realizada em pipódromo, por pessoa maior de idade ou por adolescente acima de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

Fonte: revistaoeste

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