A Câmara Municipal de Cuiabá enviou nesta segunda-feira (24) à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá as justificativas pela cassação do mandato de vereador do tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos). De acordo com a Procuradoria-Geral do Legislativo, foram obedecidos todos os dispositivos legais contidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, Regimento Interno da Câmara, a Lei Orgânica do Município e ainda as constituições Estadual e Federal.
O documento foi assinado pelo procurador-geral da Câmara de Cuiabá, André Luiz de Andrade Pozeti, e também pelos procuradores Daniel Douglas Badre Teixeira, Talita Alessandra Mori Coimbra e Flávia Fátima Battistetti Baldo.
Paccola foi cassado no dia 5 de outubro durante sessão extraordinária por 13 votos a 5 (com 3 abstenções e 4 ausências) por quebra de decoro parlamentar. Ele é réu na Justiça por homicídio qualificado por ter matado com três tiros pelas costas o agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, 41 anos, conhecido como Japão, na noite de 1ª de julho, nas imediações do Choppão. O pedido de cassação de Paccola foi protocolado pela vereadora Edna Sampaio (PT) no dia 4 de julho e no dia seguinte, 5 de julho, foi lido em plenário
Paccola alega legítima defesa e sustenta que atirou no agente porque ele estaria ameaçando com um revólver a namorada e também colocava em risco a vida de terceiros. Imagens de câmeras de segurança mostraram que Alexandre estava de costas quando foi atingido pelos disparos.
Na Justiça, Paccola entrou com um mandado de segurança no dia 7 de outubro tentando reverter a cassação. Sua defesa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, alegou várias irregularidades no processo, dentre elas, que a autora do pedido de cassação, a vereadora Edna Sampaio, não poderia ter participado da votação.
Em relação a alegação de que Edna, autora do pedido de cassação, não poderia ter participado da votação, a Câmara explicou que, de acordo com o Decreto Lei 201/1967, o impedimento só ocorre na situação em que o processo se referir à cassação do prefeito. Nesse caso, se o denunciante for vereador, ele não poderá votar sobre a denúncia e nem integrar a comissão processante. Nessa circunstância, seria convocado o suplente do vereador que não poderia votar. Ainda de acordo com o Regimento Interno da Câmara, o impedimento somente ocorrerá se o pedido foi contra o prefeito e vice-prefeito
“De posse dessas informações é possível perceber que computação do voto da vereadora Edna está de acordo com o ordenamento jurídico vigente APLICÁVEL ao caso (Código de ética, que fala sobre maioria absoluta sem dispor sobre vedações), não havendo se falar na aplicação do inciso I do art. 5º do DL201/67, uma vez que a Câmara Municipal de Cuiabá de Cuiabá possui um código de ética aplicável ao presente caso, bem como não havendo se falar na aplicação do disposto no parágrafo único do art. 58, vez que o caso em tela não se trata de processos que apurem infrações político-administrativas do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de destituição dos membros da MESA.”, diz trecho do documento.
Em relação à alegação de Paccola de que o prazo para o julgamento excedeu a 90 dias, a câmara explicou que o artigo 22 do Código de Ética deixa claro que os prazos não correm durante o recesso parlamentar, que ocorreu entre 17 de julho e 01º de agosto.
“Dessa forma, verificado o recesso de 17.07.2022 a 01.08.2022, totalizando 15 (quinze) dias, bem como o fato da Resolução da Comissão de Ética 01/2022 ter sido publicada na Gazeta Municipal n.436 em 05/08/2022 e que o vereador Marcos Pacolla foi notificado acerca do processo administrativo instaurado na Comissão de Ética para apuração de prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar em 09/08/2022, que instaurou o processo, sendo que em 05.10.2022 o plenário deliberou favoravelmente sobre a cassação, ou seja, entre a citação e julgamento transcorreram APENAS 57 (cinquenta e sete) dias que ocorreu.”
Outra reclamação de Paccola diz respeito ao número mínimo de votos para que a cassação acontecesse. Ele entende que o número mínimo seria de 14 votos dos 25 vereadores e não 13 como ocorreu.
Segundo a Câmara, e baseado na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), maioria absoluta é o número imediatamente superior a metade. “Assim, Maioria Absoluta de quinze são oito, do mesmo modo que, de onze (número de Juízes do Supremo Tribunal), são seis, e sobre isso não se questiona nem se duvida aqui.”, diz o entendimento do STF.
“Como se vê, a maioria absoluta apenas corresponderá a metade mais um, quando o total for número par. Em caso de número ímpar, a maioria absoluta é representada pelo número inteiro imediatamente superior à metade. Por exemplo, em um órgão ou entidade composto de 11 membros, a metade é 5,5; a maioria absoluta é, pois, o número inteiro imediatamente superior à metade, ou seja, 6 e não simplesmente 5,5 mais 1, o que daria 6,5.”.
Com a cassação do mandato, Marcos Paccola tornou-se inelegível por oito anos. Em seu lugar, assumiu como vereadora a primeira suplente, Maysa Leão (Republicanos). Paccola tentou uma vaga para a Assembleia Legislativa no dia 2 de outubro, mas não conseguiu se eleger.