O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/2024, que trata sobre as , foi aprovado em plenário da Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira, 5. O texto é de autoria de Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e relatoria de Elmar Nascimento (União Brasil-BA).
A proposta da Câmara sobre as emendas parlamentares resulta de acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprimorar as regras para execução do instrumento no Orçamento da União.
Segundo parecer do relator Elmar Nascimento, o texto visa a estabelecer diretrizes para a proposição e execução de emendas parlamentares, harmonizando-as com os princípios de responsabilidade fiscal e transparência, conforme determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta estabelece os parâmetros em relação às emendas de bancada, individuais e de comissão. O objetivo, segundo o relator, é determinar “um marco no aperfeiçoamento da gestão orçamentária do país”.
No caso das emendas de bancada, restringe-se o uso a investimentos estruturantes e ações prioritárias, com um número mínimo do instrumento para cada bancada e um limite mínimo de valor para cada ação, com intuito de garantir investimentos robustos.
As emendas individuais também passam a ter requisitos adicionais de transparência. Determina-se transferências registradas no sistema no sistema transferegov.br, incluindo planos de execução e cronogramas detalhados. A medida deve facilitar o monitoramento pelos Tribunais de Contas e pelo próprio Legislativo, alinhando-se ao pedido do STF de mais fiscalização.
Já para as emendas de comissão, o projeto direciona que pelo menos 50% dos recursos sejam aplicados na saúde. O texto determina ainda que esses instrumentos tenham objetos claramente definidos, impedindo destinações genéricas que podem dispersar recursos.
Outro ponto importante é o ajuste no fator de correção das emendas parlamentares impositivas, que agora terão tratamento igual às demais despesas primárias sujeitas aos limites da Lei Complementar 200/2023.
O projeto também cria regras para bloqueio do instrumento, para assegurar que, em casos de restrição orçamentária, o corte ocorra proporcionalmente em todas as despesas discricionárias.
Com objetivo de evitar manipulações na análise de emendas, o PLP impõe que os órgãos responsáveis sigam a ordem cronológica das propostas, responsabilizando gestores por possíveis atrasos. O projeto não impacta diretamente as finanças da União, uma vez que seu caráter é normativo.
Fonte: revistaoeste