Pelo texto, essas corporações, que são subordinadas aos governos estaduais, terão os detalhes de sua organização determinado por lei de inciativa dos governadores, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
À União cabe definir por decreto os termos usados no projeto, omo segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.
Durante a votação do projeto, foi aprovado uma emenda que muda as definições sobre as competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados e que também permite que o policial vá armado a eventos políticos partidários fora do horário de serviço, mas sem a farda.
Fonte: leiagora