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Política

Câmara aprova PEC da Anistia com pagamento retroativo: entenda as mudanças e impactos financeiros

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Por 338 votos a favor, 83 votos contrários e quatro abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11, em segundo turno, de Emenda à Constituição (PEC) que refinancia as dívidas partidárias das legendas que descumpriram a cota de repasse de recursos a negros e pardos. Inicialmente, o texto anistiava o não cumprimento dessas multas, mas o novo relatório propõe os valores referentes as cotas sejam pagos, de forma retroativa, a partir de 2026 nas quatro eleições subsequentes.

No primeiro turno, o texto foi aprovado por 334 votos a favor, 89 votos contrários e quatro abstenções. Nenhum destaque foi aprovado ao texto que, agora, segue para análise no . De autoria dos deputados federais Paulo Magalhães (PSD-BA) e Hugo Motta (Republicanos-PB), a PEC da Anistia foi relatada pelo deputado federal Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

O texto ficou conhecido como PEC da Anistia em virtude da versão anterior do relatório. A votação só foi possível em virtude de um acordo firmado com o Senado, que, era contra os termos iniciais da proposta.

A PEC define também um percentual de 30% de recursos para negros e pardos, porém, “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”, ou seja, isso ficará a cargo de cada partido definir.

Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula uma regra de acordo com a proporção de candidatos, o que representou cerca de 50% no ano passado. O texto ainda cria imunidade tributária aos partidos, institutos ou fundações.

Segundo a matéria, a aplicação de qualquer recurso em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizas pelos partidos nas eleições que aconteceram até a promulgação da proposta — que deve ocorrer neste ano depois de passar pelo Senado — será considerada cumprida.

Foi adicionado, no entanto, um trecho prevendo que a eficácia do dispositivo mencionado acima será condicionada ao pagamento dos valores dessas cotas a partir de 2026, considerando as quatro eleições posteriores. O texto, porém, não menciona o que acontecerá com as multas que os partidos teriam que pagar por não terem cumprido as cotas inicialmente.

A mudança no parecer se deve a uma articulação da federação do PT. Durante a votação, a deputada federal Dandara (PT-MG) explicou que o acordo contou com o apoio de vários partidos. Apesar disso, o Novo, o Psol e a oposição orientaram voto contra o texto. O PL e o PT estão entre os partidos favoráveis ao texto.

“Conseguimos, em uma grande negociação, não anistiar os partidos”, disse a deputada. “Os partidos deverão pagar aquilo que devem às candidaturas negras do Brasil. Estou em contar com o apoio de tantos partidos nessa negociação. O que os partidos não investiram em 2022 vão ter que pagar ao povo negro, aos candidatos nas próximas eleições.”

Já a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) destacou que a aprovação da PEC da Anistia representava um Parlamento que não respeita as próprias leis, “se autoanistiando inúmeras vezes”. “Engraçado que muitos deputados falam que acham um absurdo a criminalização da política, mas estamos nos criminalizando se a gente faz lei, não cumpre e usa dinheiro do cidadão para pagar nossas multas, nossas dívidas, nossas sanções”, disse.

O Lira rebateu as falas de Adriana, alegando que a Casa discutia uma resolução do TSE que, em período vedado, “impôs a partidos decisões fora do prazo”. “Essa Casa construiu um texto para, invés de anistiar, entregar aos partidos o cumprimento dessas cotas”, observou.

A deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a PEC, destacando que o “prejuízo já aconteceu” mesmo com o refinanciamento das dívidas. Inicialmente, . Mas, no parecer final, o relator removeu esse trecho.

O texto fixa em 30% os recurso destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. Inicialmente, o percentual era de, no mínimo, 20%. Agora o percentual de 30% valerá para as eleições municipais deste ano se a PEC da Anistia for promulgada em 2024.

O relatório novo dispensa a emissão de recibo eleitoral nas doações do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas por transferência bancária pelas legendas aos candidatos. Isso valerá ainda para doações via Pix.

Inicialmente, o texto impedia a punição para descumprisse a cota de 30% de gênero — mais usada para mulheres. Contudo, o relator retirou esse trecho.

O texto deixa também de responsabilizar os partidos por falhas nas prestações de contas. Na última versão da matéria divulgada, o relator incluiu alguns dispositivos que regulamentam um programa de refinanciamento das dívidas dos partidos e que concede imunidade tributária às legendas.

Segundo Rodrigues, a ideia é “reforçar” a imunidade tributária, que, na prática, cancela as “sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio constitucional, especialmente em casos em que a ação de execução supera o prazo de cinco anos, assegurando justiça e equidade”.

O novo texto propõe ainda a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) direcionado a partidos políticos. O Refis é um benefício para o pagamento à vista ou parcelado de dívidas e multas. A ideia é “facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, excluindo juros e multas acumulados e permitindo o pagamento dos valores originários com correção monetária em até 180 meses”.

A PEC da Anistia também prevê que os partidos usem recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais e sanções/débitos que não estejam relacionados às eleições.

O projeto, anteriormente, estabelecia prazo para os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às cotas de gênero e raça, mas o relator tirou esse trecho do parecer final.

Fonte: revistaoeste

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