O ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro voltaram a acionar a Justiça do Distrito Federal no caso dos móveis supostamente desaparecidos do Palácio da Alvorada que acabaram encontrados na própria residência oficial da . Depois de o Juizado Especial Civil negar condenar o presidente , a defesa do casal Bolsonaro resolveu acionar a União em busca de uma retratação.
Em petição protocolada na última quarta-feira, 10, Bolsonaro e Michelle processam o governo federal em razão de suposto “ato ilícito e abuso de direito” cometido por Lula. O casal sustenta que a conduta do presidente “ultrapassa a linha da licitude da livre manifestação do pensamento, ao atingir esfera de direitos alheios, com o único e exclusivo intento de ofensa à sua honra objetiva e subjetiva”.
“Efeito reflexo propagação de notícias mentirosas pelos veículos de comunicação social”
“O Presidente da República, convocou coletiva oficial de imprensa (café da manhã com o presidente) para atribuir aos autores conduta criminosa inverídica, configurando a responsabilidade do Estado pelos atos de seu órgão”, argumenta o casal Bolsonaro. “Tendo como efeito reflexo propagação de notícias mentirosas pelos veículos de comunicação social.”
A passagem faz referência ao anúncio, feito por Lula e a primeira-dama Rosângela “Janja” da Silva, no início de 2002, sobre o suposto desaparecimento de móveis e outros objetos do Palácio da Alvorada. O casal também apontou mau estado de conservação da residência presidencial. Dez meses depois, os itens que estavam desaparecidos foram localizados. Segundo a , os objetos foram encontrados em “dependências diversas” do Alvorada.
A defesa de Jair e Michelle Bolsonaro afirma que o casal foi vítima de ao menos três crimes. “A ninguém é dado o direito de difamar, caluniar, injuriar e destruir a reputação de terceiros, não lhe aproveitando a escusa do exercício absoluto da liberdade de expressão.”
“Quem abusa de um direito comete ato ilícito e por ele responderá”, afirmam os advogados do casal Bolsonaro, na petição desta semana. “O réu [Lula], ainda que profira palavras sobre os autores [Jair e Michelle Bolsonaro], que possuem notoriedade pública, somente lhe seria lícito noticiar fatos, sob a proteção da liberdade de expressão, quando estes preenchessem o requisito interno de predominância da verdade.”
Revista , com informações da Agência Estado
Fonte: revistaoeste