O (MPSP) pediu o arquivamento da investigação dos eventuais delitos praticados pela plataforma Blaze. A apuração iniciou depois de uma apostadora ter denunciado à polícia ter sido vítima da casa de apostas. À época, a mulher disse não ter conseguido resgatar um prêmio de R$ 269 mil porque o botão “finalizar” não estava aceitando o comando.
O pedido de arquivamento relacionado à contravenção penal de exploração de jogos de azar, estelionato e contra a economia de jogos de azar ocorreu depois da apresentação da defesa da Blaze, no início de agosto. O MPSP também indicou que as investigações iniciais não encontraram “elementos de prova” dos delitos.
No sentido de falta de provas contra a casa de apostas Blaze, o Ministério Público destacou que “falta de justa causa para embasar a continuidade da investigação criminal” e requereu o arquivamento do inquérito policial.
“Na presente investigação, a autoridade policial não indicou quais atos de lavagem de dinheiro já estariam indiciariamente revelados, tampouco trouxe aos autos informação sobre a caracterização da Blaze como organização criminosa”, afirmou o promotor do caso.
O advogado de defesa da Blaze, Leonardo Magalhães Avelar, destacou que “o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça já tinham se manifestado sobre a inexistência de crime por parte da empresa”.
“O recente pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público coloca uma pá de cal no inquérito policial, sendo um relevante posicionamento para trazer segurança jurídica para todo mercado de bets no Brasil”, afirmou.
Em maio, o (TJSP) determinou o desbloqueio de site e redes sociais da plataforma de apostas Blaze. Também deliberou pela liberação do montante superior a R$ 100 milhões da empresa que tinha sido bloqueado em medida cautelar de sequestro de bens.
A Blaze, que é como uma casa de e cassino on-line, passou a ser investigada pela Polícia Civil de São Paulo (PCESP) depois de denúncias de apostadores. Os usuários disseram que valores mais “altos” não eram pagos pela plataforma. A plataforma é dona do Crash, conhecido popularmente como “Jogo do Aviãozinho”.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Gordo decidiu por conceder o mandado de segurança à Blaze. Justificou que “não há nos autos comprovação da materialidade dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais.”
Ainda quanto à lavagem de dinheiro, entendeu-se que “há elementos a indicar ocultação de valores pelos responsáveis pela plataforma”. Destacou-se que a investigação policial identificou “indícios de exploração de jogo de azar e estelionato, contudo não foram apontados indícios de lavagem de dinheiro.”
O magistrado disse que “com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas.”
Nesse sentido, o desembargador Marcelo Gordo declarou não haver justificativa para que fosse feita a manutenção das medidas cautelares, “visto que deferidas com o intuito de fazer cessar a prática de crimes”, o que não teria sido demonstrado.
Fonte: revistaoeste