Sophia @princesinhamt
Política

Beto Dois a Um comprova que deixou a Secel dentro do prazo e MPE defere sua candidatura

2024 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acatou as provas apresentadas pelo ex-secretário Alberto Machado, o Beto Dois a Um, e deferiu sua candidatura a deputado estadual pelo PSB. A decisão foi assinada na noite desta segunda-feira (22) pelo Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.

O MPE havia impugnado a candidatura porque Beto Dois a Um não teria se afastado do cargo seis meses antes das eleições, conforme determina a legislação, mas o ex-secretário comprovou por meio de sua defesa que houve um equívoco por parte da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), pasta a qual era o titular.

Beto foi nomeado para exercer o cargo em comissão de titular da Secel a partir de 25 de agosto de 2020. Entretanto, de acordo com o MPE, teria assinado inúmeros documentos e instrumentos oficiais até 05 de agosto de 2022. Ao todo, 14 edições do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso trazem diversas publicações de atos de Beto.

Na argumentação do MPE para o pedido de impugnação, as publicações demonstravam que Beto Dois a Um não havia se afastado com seis meses de antecedência. Em sua defesa, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, o ex-secretário explicou que houve um erro de formalidade ocorrido após sua saída da Secel.

Beto foi exonerado do cargo de secretário no dia 31 de março, prazo final para a desincompatibilização, porém a data de publicação dos atos apontados pelo MPE é posterior. Segundo o advogado Rodrigo Cyrineu. o equívoco ocorreu por parte da Secel por ter mantido o nome do ex-secretário no Diário Oficial, mas todos os documentos já haviam sido assinados de forma física pelo novo secretário da pasta.

Ao analisar toda a documentação, o Procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, concluiu que não houve nenhuma irregularidade.

“O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL , após os devidos esclarecimentos acerca de todos os documentos publicados no DOE/MT em nome do candidato após sua exoneração do cargo de Secretário de Estado, constatada a sua regularidade, com a presença das condições de elegibilidade e ausência de condições de inelegibilidade, manifesta-se pelo seu DEFERIMENTO, com as ressalvas dos artigos 28, caput[1], 37, caput[2] e 56[3] da Resolução TSE nº 23.609/2019”, diz a decisão, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral.

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.